MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. TJ/SP garante fornecimento de canabidiol para criança com autismo
Saúde

TJ/SP garante fornecimento de canabidiol para criança com autismo

Colegiado afirmou que não há limitação orçamentária quando se trata de serviço universal e indispensável.

Da Redação

sexta-feira, 16 de maio de 2025

Atualizado às 15:51

A 1ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve decisão que condenou o Estado de São Paulo a fornecer medicamento à base de canabidiol, não incorporado ao SUS, para o tratamento de crises epilépticas em criança com autismo.

O colegiado entendeu que ficaram comprovadas a imprescindibilidade do fármaco, a ineficácia dos medicamentos disponíveis no SUS, a incapacidade financeira da família e o registro do produto na Anvisa.

Entenda

Uma mãe ajuizou ação para garantir o fornecimento do medicamento Canabidiol Solução oral 200mg/ml, de forma contínua e por tempo indeterminado, para controle das crises do lobo temporal associadas ao quadro de autismo do filho.

O Estado de São Paulo sustentou que a medicação possui alto custo e que a concessão judicial exigiria a demonstração da imprescindibilidade do fármaco, o que, segundo argumentou, não se verificava no caso.

Alegou ainda que não houve comprovação da ineficácia dos medicamentos disponíveis no SUS e que o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Transtorno do Espectro Autista, aprovado pela portaria conjunta 07/22 do Ministério da Saúde, recomenda como primeira abordagem terapias comportamentais e educacionais, além de sugerir a risperidona como alternativa medicamentosa para sintomas como agressividade.

Assim, defendeu que não estariam atendidos os requisitos fixados nos Temas 6 e 1234 do STF e no Tema 106 do STJ.

 (Imagem: Freepik)

TJ/SP determina fornecimento de canabidiol a criança com autismo.(Imagem: Freepik)

Decisão

Ao votar, o relator, desembargador Aliende Ribeiro, afirmou que o caso atende aos critérios exigidos pelo STJ no REsp 1.657.156 para fornecimento de medicamentos não padronizados pelo SUS, como laudo médico fundamentado, incapacidade financeira do beneficiário e autorização da Anvisa.

O julgador destacou que, conforme relatório do Centro de Assistência Toxicológica do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, "o tratamento de convulsões é a única indicação quase unânime da eficácia do medicamento requerido".

O relator concluiu que o fornecimento do remédio é obrigação do Estado, sem possibilidade de recusa por motivos orçamentários.

"Tratando-se de direito fundamental, a despesa é obrigatória, e não facultativa, competindo igualmente à União, aos Estados Membros, e aos Municípios disciplinar suas receitas para o cabal cumprimento da obrigação. Não obstante, cuidando-se de serviço universal e indispensável, não há que se falar em limitação orçamentária."

Por fim, o colegiado determinou o fornecimento contínuo do medicamento enquanto houver necessidade médica comprovada.

Leia a decisão.

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.