JF deve decidir sobre fornecimento de remédio de cannabis sem registro
STJ aplicou tese do STF para determinar que demandas contra a União sejam processadas pela Justiça Federal.
Da Redação
terça-feira, 12 de agosto de 2025
Atualizado às 11:26
A 2ª seção do STJ decidiu que ações para fornecimento de medicamentos derivados da cannabis e sem registro na Anvisa devem ser propostas contra a União, o que atrai a competência da Justiça Federal para processá-las e julgá-las.
O entendimento foi firmado no julgamento de conflito de competência entre um juízo Federal e um Estadual de Santa Catarina. No caso, o pedido para obter o medicamento foi inicialmente submetido ao juízo Federal, que se declarou incompetente, entendendo que a situação não se enquadrava na tese do Tema 1.234 do STF, que trata da competência Federal para fornecimento de remédios.
O juízo Estadual suscitou o conflito no STJ, sustentando que se aplicaria a tese do Tema 500 do STF, segundo a qual ações para fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa devem ser ajuizadas contra a União.
Relator do caso, o ministro Afrânio Vilela destacou que o medicamento pleiteado pode ser importado, embora não tenha registro na Anvisa, e, por isso, não se aplicaria o Tema 1.234 do STF, que se refere a remédios registrados.
O ministro também ressaltou que o Tema 793, sobre a responsabilidade solidária dos entes federados, e o Tema 1.161, que trata do fornecimento de medicamento não registrado mas com importação autorizada, não são aplicáveis em conflitos de competência, por tratarem do mérito.
"A jurisprudência consolidada deste STJ entende, à luz do Tema 500 do STF, que as ações visando ao fornecimento de medicamentos não registrados na Anvisa, como é o caso dos autos, devem ser necessariamente propostas contra a União, atraindo, portanto, a competência da Justiça Federal para processá-las e julgá-las."
Com a decisão, o STJ fixou que o processo será julgado pela Justiça Federal.
- Processo: CC 209.648
Leia o acórdão.