Juiz absolve acusados por suposto acordo irregular de obra embargada
Magistrado também reconheceu prescrição da pena para dois réus condenados por falsidade ideológica e uso de documento falso.
Da Redação
sexta-feira, 16 de maio de 2025
Atualizado às 16:37
O juiz de Direito Marcelo Trevisan Tambosi, da vara Criminal de Itapema/SC, absolveu sete acusados de envolvimento em suposto esquema relacionado à regularização judicial de edifício construído irregularmente. O magistrado também reconheceu a extinção da punibilidade de outros dois, em razão da prescrição da pena fixada.
Segundo o MP, os denunciados teriam atuado para permitir a emissão do "habite-se" do imóvel, descumprindo acordo homologado judicialmente.
Ainda conforme o MP, houve simulação de fornecimento de materiais como compensação urbanística, mediante apresentação de notas fiscais falsas. O caso ficou conhecido no âmbito da Operação Garoupa.
Ao analisar o conjunto probatório, o juízo entendeu que não houve demonstração suficiente da prática dos crimes narrados.
Foram rejeitadas as imputações de corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica, falsificação de documento particular e uso de documento falso, com fundamento no princípio do in dubio pro reo.
Em relação a dois acusados, o magistrado reconheceu a ocorrência de falsidade ideológica e uso de documento falso, mas declarou a extinção da punibilidade pela prescrição da pena em concreto, fixada abaixo de dois anos e substituída por medidas alternativas.
Na sentença, o juiz apontou que não restou demonstrado vínculo funcional direto entre os agentes públicos e os atos imputados, afastando a tipificação de corrupção passiva.
Também destacou a ausência de dolo específico nas condutas atribuídas aos representantes da construtora.
Sobre as notas fiscais e declarações utilizadas para comprovar a execução do acordo, entendeu que não foi possível identificar os responsáveis pelas supostas falsificações nem ficou demonstrada a atuação coordenada entre os envolvidos.
Os advogados Maiko Roberto Maier e Luís Octávio Outeiral Velho, do escritório Silva & Silva Advogados Associados, atuam no caso.
- Processo: 0900161-28.2018.8.24.0125