Dino mantém benefício a crianças com deficiência causada pelo Zika
Decisão garante indenização de R$ 60 mil prevista na MP 1.287/25, mesmo que a norma perca validade. O Congresso tem até 2 de junho para votar.
Da Redação
sábado, 17 de maio de 2025
Atualizado às 09:14
O ministro Flávio Dino, do STF, concedeu liminar garantindo o direito à indenização prevista na MP 1.287/25 a crianças com deficiência causada pelo Zika Vírus durante a gestação, ainda que a norma perca a validade por falta de apreciação do Congresso Nacional. A vigência da norma é até 2 de junho.
A decisão foi tomada no MS 40.297, impetrado por familiares de uma criança afetada, que alegaram omissão do INSS na regulamentação do benefício.
O ministro ressaltou que o benefício deve ser garantido em respeito à segurança jurídica e aos direitos de crianças e pessoas com deficiência.
O caso
Em mandado de segurança, a família de uma criança com deficiência causada pelo Zika Vírus durante a gestação solicitou liminar para que o INSS disponibilizasse canais adequados de comunicação para o requerimento do benefício assistencial, além de fornecer a relação dos documentos exigidos.
Segundo os familiares, a ausência de um canal específico para esse tipo de demanda compromete direitos fundamentais, como o acesso à saúde, a dignidade da pessoa humana e a proteção integral da criança.
Indenização assegurada
A MP 1.287 foi editada em 8 de janeiro deste ano, prevê o pagamento de indenização de R$ 60 mil, em parcela única, a crianças com até 10 anos acometidas por sequelas decorrentes do Zika Vírus durante a gestação.
No entanto, o Congresso ainda não apreciou o texto, e o prazo para análise expira em 2 de junho.
Considerando o princípio da segurança jurídica, o ministro determinou que o direito ao benefício seja garantido mesmo se a MP perca a vigência, em respeito ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, bem como na proteção constitucional das pessoas com deficiência.
O ministro determinou ainda que a Presidência da República e o INSS prestem informações sobre o caso no prazo de 10 dias.
- Processo: MS 40.297