Dino confirma benefício a crianças com deficiência causada pelo Zika
Medida foi autorizada de forma excepcional, pois a lei que institui o benefício ainda depende de adequação às regras fiscais, prevista apenas para março de 2026.
Da Redação
segunda-feira, 11 de agosto de 2025
Atualizado em 12 de agosto de 2025 11:34
Ministro Flávio Dino, do STF, determinou nesta segunda-feira, 11, o cumprimento imediato da lei 15.156/25, que concede auxílios financeiros às famílias de crianças e adolescentes com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada ao vírus Zika.
A decisão, tomada em caráter excepcional a pedido da União, autoriza que os auxílios financeiros sejam pagos ainda neste exercício, mesmo sem a prévia observância das exigências fiscais previstas na lei.
Entenda
O PL 6.064/23 previa indenização por dano moral e concessão de pensão especial a pessoas com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika durante a gestação. No entanto, o projeto sofreu veto presidencial sob o argumento de que não havia observância às regras fiscais para criação do benefício.
Como alternativa para implementar a proteção social pretendida, a Presidência da República editou a MP 1.287/25, que assegurava apoio financeiro às pessoas nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31/12/2024.
Contudo, a medida perderia vigência em 2 de junho de 2025, razão pela qual, em maio deste ano, Dino concedeu liminar garantindo o direito à indenização prevista a crianças com deficiência causada pelo Zika Vírus, ainda que a norma perdesse a validade.
Em 1º de julho de 2025, o Congresso Nacional rejeitou o veto presidencial ao PL 6.064/23, resultando na promulgação da lei 15.156/25, mesmo com o impasse fiscal.
Caráter excepcional
Segundo a União, a superveniência da lei 15.156/25 após a caducidade da MP 1.287/25, criou novo rol de direitos às pessoas com deficiência permanente decorrente da síndrome congênita do vírus da Zika.
Nesse sentido, sustentou que o cumprimento da decisão liminar anteriormente concedida deveria ocorrer em observância à norma, "garantindo-se, às pessoas que se enquadram nos critérios legalmente previstos, os direitos preconizados pela legislação mais recente".
Ao decidir, ministro Flávio Dino destacou a excepcionalidade do caso, ressaltando que o risco de demora no pagamento poderia causar danos irreversíveis.
"O tempo atua como fator determinante na efetividade da proteção e no alcance dos objetivos constitucionais de redução das desigualdades e promoção do bem de todos", destacou.
Dino observou ainda que, diferentemente de políticas públicas de alcance geral, o caso envolve um número restrito de beneficiários, o que justifica uma solução extraordinária.
Para o ministro, "a urgência não é apenas jurídica, mas revestida de enorme apelo humanitário".
Diante disso, reconheceu a necessidade e possibilidade jurídica de cumprimento imediato da lei 15.156/15, assegurando a todas as crianças que se enquadram nos critérios da norma o direito aos benefícios financeiros já a partir deste ano, devendo o Congresso Nacional e o Poder Executivo providenciar a adequação às regras fiscais até março de 2026.
O caso
Em mandado de segurança, a família de uma criança com deficiência causada pelo Zika Vírus durante a gestação solicitou liminar para que o INSS disponibilizasse canais adequados de comunicação para o requerimento do benefício assistencial, além de fornecer a relação dos documentos exigidos.
Segundo os familiares, a ausência de um canal específico para esse tipo de demanda compromete direitos fundamentais, como o acesso à saúde, a dignidade da pessoa humana e a proteção integral da criança.
- Processo: MS 40.297
Leia a decisão.