MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. TJ/SC nega penhora de bens de ex por dívida contraída durante casamento
Patrimônio protegido

TJ/SC nega penhora de bens de ex por dívida contraída durante casamento

Colegiado entendeu que comunhão parcial de bens não gera responsabilidade automática pelas dívidas do cônjuge.

Da Redação

segunda-feira, 19 de maio de 2025

Atualizado às 16:26

A 3ª câmara de Direito Comercial do TJ/SC manteve decisão que negou o pedido de penhora de valores depositados em conta bancária da ex-esposa de um devedor. O colegiado entendeu que o regime de comunhão parcial de bens não implica, por si só, responsabilidade solidária pelas dívidas do outro cônjuge.

O processo tratava da tentativa de um posto de combustíveis de executar dívida contraída em 2023, ainda durante o casamento do devedor. O pedido de penhora recaiu sobre a conta bancária da ex-esposa, sob o argumento de que os frutos da sociedade conjugal beneficiaram ambos e, por isso, a obrigação deveria atingir o patrimônio comum do casal.

No entanto, o colegiado entendeu que o fato de a dívida ter sido contraída durante o casamento não autoriza automaticamente o bloqueio de valores em nome de terceiro não integrante do processo de execução.

 (Imagem: Freepik)

Justiça de SC nega penhora de bens de ex-cônjuge por dívida contraída durante o casamento.(Imagem: Freepik)

O desembargador relator, Gilberto Gomes de Oliveira, destacou que "não se admite a penhora de ativos financeiros da conta bancária pessoal de terceiro, não integrante da relação processual em que se formou o título executivo, pelo simples fato de ser cônjuge da parte executada com quem é casado sob o regime da comunhão parcial de bens".

Ainda segundo o relator, o regime de bens adotado pelo casal "não torna o cônjuge solidariamente responsável de forma automática por todas as obrigações contraídas pelo parceiro", acrescentando que "impor a penhora a um terceiro que não participou do processo de conhecimento viola o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa".

A decisão está em conformidade com entendimento consolidado no STJ, segundo o qual "a ausência de indícios de que a dívida foi contraída para atender aos encargos da família, despesas de administração ou decorrentes de imposição legal torna incabível a penhora de bens pertencentes ao cônjuge do executado".

O colegiado também reforçou que, para que houvesse a constrição dos valores, seria necessário demonstrar que o devedor utilizava a conta bancária da ex-esposa para movimentar recursos ou ocultar patrimônio - o que não ficou comprovado nos autos.

Por fim, o relator concluiu ser "inviável a reforma da decisão guerreada" e votou por negar provimento ao agravo de instrumento, sendo acompanhado pelos demais integrantes da turma.

Leia a decisão.

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA
PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA

Empresa especializada em diligências judiciais e extrajudiciais. Diferenciais: Emissão de Notas Fiscais | Pauta diária de diligências | Eficiência comprovada por nossos clientes | Suporte online, humanizado e contínuo via WhatsApp. Contate-nos: (31) 99263-7616

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...