TJ/RJ sedia cerimônia que marca início da aplicação do Enam
Ministro do STJ Benedito Gonçalves, diretor-geral da Enfam, acompanhou início da aplicação das provas no Rio.
Da Redação
terça-feira, 20 de maio de 2025
Atualizado às 09:16
O presidente do TJ/RJ, desembargador Ricardo Couto de Castro, recebeu, no domingo, 18, o diretor-geral da Enfam - Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, ministro Benedito Gonçalves, do STJ, que acompanhou, do Rio de Janeiro, o início da aplicação do Enam - Exame Nacional da Magistratura.
A habilitação é obrigatória para os bacharéis em Direito que tenham interesse em participar de concursos para a magistratura promovidos pelos tribunais regionais Federais, do trabalho, militares, dos estados e do Distrito Federal e territórios.
"A uniformização nacional da qualidade técnica, a valorização da vocação para o exercício da jurisdição e, acima de tudo, a democratização do acesso à justiça com diversidade e representatividade", destacou o ministro ao falar da importância do Enam.
Também participaram da cerimônia que marcou o início da aplicação do exame os ministros do STJ Antonio Saldanha Palheiro, Marco Aurélio Bellizze e Messod Azulay Neto; o presidente do TRF da 2ª região, desembargador Federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho; o vice-presidente do TRT da 1ª região, desembargador Leonardo da Silveira Pacheco; o diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Cláudio Luís Braga dell'Orto; e a presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro, juíza Eunice Bitencourt Haddad, entre outras autoridades.
O Enam
O Enam foi criado pela resolução 531, de 14 de novembro de 2023, do CNJ, e regulamentado pela resolução 13, de janeiro de 2025, da Enfam.
A prova objetiva é eliminatória e avalia o conhecimento jurídico de forma abrangente, com 80 questões de múltipla escolha nas seguintes áreas de conhecimento: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Noções Gerais de Direito e Formação Humanística, Direitos Humanos, Direito Processual Civil, Direito Civil, Direito Empresarial e Direito Penal.
Serão considerados habilitados aqueles que acertarem 70% da prova, em ampla concorrência, ou 50%, no caso de pessoas autodeclaradas negras, indígenas e com deficiência.