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Lides repetitivas

CJF aprova medidas para conter ações em massa de correção do FGTS

Instruções também buscam conter ações repetitivas do Minha Casa, Minha Vida.

Da Redação

terça-feira, 20 de maio de 2025

Atualizado às 15:04

O CJF - Conselho da Justiça Federal aprovou duas resoluções e uma recomendação com medidas para o enfrentamento da litigância em massa envolvendo a correção monetária do FGTS e vícios de construção em imóveis do programa Minha Casa, Minha Vida - Faixa 1.

As minutas foram elaboradas no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça Federal e do grupo de trabalho interinstitucional criado para tratar da judicialização de políticas públicas executadas pela CEF.

O foco dos atos é o tratamento estruturado e preventivo de demandas repetitivas que sobrecarregam o Judiciário, consomem recursos públicos e, muitas vezes, revelam padrões de litigância abusiva.

Entre as diretrizes estão a concentração processual, a padronização de quesitos periciais, o estímulo à conciliação e o uso de dados técnicos prévios.

 (Imagem: Joédson Alves/Agência Brasil)

Minutas do CJF visam conter ações repetitivas de correção do FGTS e contra vícios de construção em imóveis do Minha Casa, Minha Vida.(Imagem: Joédson Alves/Agência Brasil)

FGTS

A minuta de recomendação trata da judicialização da correção monetária nas contas do FGTS.

Após o julgamento da ADIn 5.090 pelo STF, que conferiu efeitos prospectivos à revisão do índice de correção do FGTS, o CJF propõe a criação de CAPFGTS - Centrais de Auxílio e Processamento para tratar, de forma concentrada e eficiente, as ações que discutem o tema.

Inspirado em projeto já executado com êxito no TRF da 4ª região, o modelo prevê a automação de rotinas processuais, adoção de contestações padronizadas e articulação com a CEF, com vistas à uniformização de procedimentos e redução do estoque judicial.

A recomendação destaca que essas medidas respeitam a autonomia dos tribunais regionais, mas promovem maior celeridade, eficiência e isonomia na análise das ações relacionadas à ADIn 5.090.

Vícios de construção

A minuta de resolução trata das ações que envolvem vícios de construção em imóveis do Minha Casa, Minha Vida - Faixa 1.

Ela propõe a padronização de quesitos periciais, o encaminhamento das demandas a unidades especializadas, como Núcleos de Justiça 4.0, e a condução por fluxos estruturados que contemplem etapas de tentativa de conciliação, perícia por amostragem e decisões coordenadas a partir de processos-paradigma.

Um dos objetivos centrais é garantir tratamento isonômico e efetivo às demandas, evitando decisões divergentes sobre empreendimentos idênticos.

A proposta também busca a racionalização da prova pericial, estabelecendo um modelo unificado de laudo e fixando parâmetros para remuneração técnica.

A minuta recomenda que os processos de um mesmo empreendimento sejam reunidos e tratados de forma coletiva, com base em critérios técnicos previamente estabelecidos.

"Os problemas estruturais reclamam soluções colaborativas orientadas para o futuro", destaca o texto da proposta.

Recomendação complementar 

Por fim, a minuta de recomendação complementar orienta que magistrados e corregedorias regionais verifiquem a atuação prévia do POQ - Programa De Olho na Qualidade como condição para aferir o interesse de agir nas ações, além de priorizarem peritos capacitados por cursos do CEJ - Centro de Estudos Judiciários do CJF.

O documento também alerta para a importância de observar o caráter social da política habitacional, especialmente ao analisar pedidos de cessão de crédito em ações que tratem de indenizações reconhecidas judicialmente.

Resolução x recomendação

As minutas em análise apresentam naturezas normativas distintas.

As resoluções, ao serem aprovadas, possuem eficácia vinculante no âmbito da Justiça Federal, sendo de observância obrigatória pelos tribunais e magistrados Federais. Seu objetivo é padronizar procedimentos, estruturar fluxos e regulamentar práticas jurisdicionais e administrativas.

Já as recomendações têm caráter orientativo e não vinculante, funcionando como instrumentos de indução de boas práticas e de estímulo à uniformização institucional. Sua adoção é facultativa, embora fortemente respaldada pela autoridade da Corregedoria-Geral da Justiça Federal e pela relevância dos temas a que se referem.

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