Juiz pode negar terceiro em possessória para evitar atraso? STJ julga
Relatora, ministra Nancy Andrighi, votou contra denunciação da lide em reintegração de posse com risco de demora.
Da Redação
terça-feira, 20 de maio de 2025
Atualizado às 16:52
A 3ª turma do STJ analisa se magistrado pode negar a inclusão de terceiro em ação de reintegração de posse - por meio da chamada denunciação da lide - quando perceber que isso pode atrasar o andamento do caso ou prejudicar a decisão principal de devolver o imóvel ao dono.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou pela possibilidade de negativa do ingresso na ação. Ministro Humberto Martins pediu vista e suspendeu o julgamento.
Posse irregular
No caso analisado, uma pessoa foi processada por posse irregular do imóvel. Na defesa, ela pediu que fosse incluído no processo o antigo vendedor (que teria repassado o imóvel), alegando que, se perdesse a ação, teria direito de ser indenizada por comprar a posse de má-fé.
O juiz negou o pedido e o tribunal manteve a decisão. A parte então, representada pela DPE/RS, recorreu ao STJ.
Voto da relatora
A relatora, ministra Nancy Andrighi, ao votar, explicou que a lei permite a inclusão de terceiros no processo para discutir responsabilidades, mas isso não é automático.
O juiz precisa avaliar se a inclusão não será um complicador ou provocará atrasos no julgamento principal.
No caso, ela destacou que a inclusão do antigo vendedor poderia tumultuar o processo, dificultar a reintegração de posse e estender por anos a solução de um litígio que já está claro: o imóvel precisa ser devolvido ao verdadeiro dono.
Segundo Nancy, quem comprou a posse de alguém que não era legítimo pode sim buscar indenização depois, em outro processo, sem atrapalhar a reintegração.
"O que não podemos permitir é que, por causa dessa discussão paralela, o verdadeiro dono fique ainda mais tempo sem seu imóvel", resumiu.
Veja o voto:
- Processo: REsp 2.169.413