MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. STJ absolve Petrobras por uso de bens públicos sem licitação
Improbidade

STJ absolve Petrobras por uso de bens públicos sem licitação

Decisão da 1ª turma considerou ausentes o dolo específico e o dano efetivo ao erário, necessários à configuração do ilícito.

Da Redação

terça-feira, 20 de maio de 2025

Atualizado em 21 de maio de 2025 15:43

Em sessão nesta terça-feira, 20, a 1ª turma do STJ afastou condenação por improbidade administrativa imposta à Petrobras Distribuidora, atual Vibra Energia, e a outros envolvidos na cessão de terrenos públicos para instalação de postos de combustíveis no Rio de Janeiro/RJ sem licitação.

Por unanimidade, o colegiado seguiu o voto do relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, que destacou a ausência de comprovação de dano ao erário e de dolo específico, requisitos indispensáveis para a condenação, nos termos da atual redação da lei de improbidade.

Entenda

O caso teve origem em ação civil pública proposta pelo MPF, que questionou a licitude das permissões de uso de bens públicos concedidas pelo município do Rio de Janeiro, sem licitação, para a instalação dos postos.

Em 1ª instância, o juízo condenou o ex-prefeito e o ex-assessor jurídico do município pela cessão dos terrenos, o que foi confirmado posteriormente pelo TJ/RJ ao considerar que as permissões de uso foram firmadas em desacordo com os princípios da legalidade, moralidade e isonomia.

O tribunal fluminense também impôs condenação à Petrobras ao destacar que a empresa foi beneficiada diretamente pelos atos ímprobos e, por isso, deveria ser responsabilizada.

 (Imagem: Lucas Tavares/Folhapress)

1ª turma do STJ absolve Petrobras Distribuidora de condenação por improbidade administrativa.(Imagem: Lucas Tavares/Folhapress)

Ausência de dano

Ao analisar o caso no STJ, o relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, ressaltou a ausência de evidências concretas de má-fé e de prejuízo ao erário, concluindo que não seria possível manter a condenação fundada unicamente na presunção de dano.

Nesse sentido, destacou que a atual redação do art. 10 da lei de improbidade administrativa (14.230/21) passou a exigir a comprovação de dano patrimonial efetivo, além da "vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado na lei".

Além disso, o relator mencionou a tese firmada pelo STF no tema 1.199 da repercussão geral, segundo a qual a responsabilização por improbidade exige a demonstração de responsabilidade subjetiva, sendo indispensável a presença do dolo, o que entendeu não ter ocorrido.

Diante disso, por unanimidade, o colegiado reformou a decisão do TJ/RJ, afastando as penalidades impostas à Petrobras e às demais partes envolvidas.

O advogado Rafael Barroso Fontelles, do escritório Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça e Associados, atuou pela Petrobras, atual Vibra Energia.

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA
PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA

Empresa especializada em diligências judiciais e extrajudiciais. Diferenciais: Emissão de Notas Fiscais | Pauta diária de diligências | Eficiência comprovada por nossos clientes | Suporte online, humanizado e contínuo via WhatsApp. Contate-nos: (31) 99263-7616