CNJ determina que JECs do TJ/BA recebam petições de parte sem advogado
Foi fixado o prazo de 180 dias para implementação da medida, que dispensa advogado em ações de até 20 salários mínimos.
Da Redação
quarta-feira, 21 de maio de 2025
Atualizado às 16:06
O CNJ determinou que o TJ/BA adote, no prazo de 180 dias, medidas administrativas para viabilizar o peticionamento eletrônico diretamente pela parte interessada, sem a necessidade de advogado, nos juizados especiais cíveis em causas de até 20 salários mínimos. A decisão foi tomada por unanimidade na 6ª sessão do plenário virtual, concluída em 16 de maio.
Para o relator, conselheiro Pablo Coutinho Barreto, a possibilidade de protocolização direta por meio de certificado digital representa uma forma de ampliação do acesso à Justiça, compatível com os avanços tecnológicos e com a realidade atual da prestação jurisdicional. Nesse sentido, destacou que a lei 9.099/95 permite a atuação da parte autora sem a assistência de advogado nas causas de menor valor, justamente por privilegiar a simplicidade e a celeridade processual.
Acesso à Justiça
O tribunal baiano alegou a existência de riscos operacionais, como movimentações processuais inadequadas, pedidos mal formulados e ausência de padronização.
No entanto, o conselheiro Pablo Coutinho Barreto afirmou essas preocupações não justificam a negativa ao peticionamento direto pois deve haver cartilhas, manuais e comunicados educativos, que orientem os cidadãos quanto à forma correta de uso da ferramenta eletrônica.
Para o relator, a possibilidade de a parte interessada protocolar diretamente com certificado digital nos juizados especiais, onde não é obrigatório advogado, facilita o acesso à Justiça e se adequa melhor à era digital. Além disso, ponderou que devem existir alternativas para quem tem dificuldade com meios eletrônicos.
Por fim, reafirmou que a medida não se aplica aos juizados especiais criminais, pois, conforme decisão do CNJ, a queixa-crime é uma peça técnica que deve ser apresentada exclusivamente por defensor público, no caso de parte hipossuficiente, ou por advogado com poderes específicos.
- Processo: 0000153-86.2025.2.00.0000