STF: Moraes explica PLs que visam aumentar pena por furto de celular
O ministro chamou atenção para o alarmante número de roubos de celulares, fator que motivou a elaboração de projetos de lei voltados à repressão tanto dos autores dos furtos quanto dos receptadores.
Da Redação
quarta-feira, 21 de maio de 2025
Atualizado às 19:13
Em sessão plenária realizada nesta quarta-feira, 21, o STF retomou, no plenário físico, o julgamento sobre a legalidade da utilização de provas obtidas por meio da apreensão de celular pela polícia no local do crime, sem autorização judicial prévia. O caso envolve a condenação de um homem por roubo, cuja identificação se deu a partir do acesso, pela polícia, ao conteúdo de seu telefone celular.
Durante os debates, o ministro Alexandre de Moraes chamou atenção para um dado alarmante: no Brasil, um celular é furtado a cada 35 segundos. Nesse sentido, esclareceu que os projetos de lei atualmente em tramitação no Congresso não tratam do acesso aos dados armazenados nos aparelhos, mas sim do combate ao elevado número de furtos e roubos. "Até porque, uma vez furtado ou roubado o aparelho, o receptador apaga imediatamente todos os dados para revendê-lo", observou.
O ministro destacou ainda que o objetivo das propostas legislativas é endurecer a repressão penal aos crimes de furto, roubo e receptação de celulares, visando atingir tanto os executores quanto os receptadores.
Projetos em tramitação:
PL 5.550/20 - Penas mais severas
De autoria do senador Styvenson Valentim, o projeto propõe alterações no CP para ampliar penas dos crimes de furto, roubo e receptação. A iniciativa partiu da constatação do crescimento expressivo dos crimes patrimoniais no Brasil, os quais, segundo o senador, são alimentados por redes de receptação e revenda de produtos ilícitos.
Relatado pelo senador Hamilton Mourão, o projeto foi aprovado em abril na Comissão de Segurança Pública do Senado, com emendas que:
- Aumentam as penas-base para diversas modalidades de furto e roubo;
- Revogam o furto privilegiado, dispositivo que permite penas reduzidas quando o réu é primário e o objeto furtado é de pequeno valor;
- Tornam mais severa a pena para a receptação de produtos de origem criminosa.
A proposta agora segue para análise na CCJ - Comissão de Constituição e Justiça.
PL 494/2025 - Furto de celular como crime qualificado
Apresentado pelo senador Flávio Bolsonaro em fevereiro, o PL 494/25 visa incluir expressamente o furto de celular entre os casos de furto qualificado, com pena de 4 a 8 anos de reclusão, além de multa. A proposta busca reconhecer a relevância econômica e social do aparelho celular, o que jusitificaria a qualificação do crime.
Projeto do Ministério da Justiça - Repressão à receptação
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, elaborou um projeto de lei encaminhado ao Palácio do Planalto, que propõe:
- Aumento de até 50% nas penas do crime de receptação de celulares e dispositivos eletrônicos;
- Criação do tipo penal de furto qualificado por encomenda, quando a subtração ocorre para fins de revenda;
- Equiparação à receptação qualificada da comercialização irregular de sinal de TV por assinatura, como no caso do "gatonet" ou "TV box".
O Ministério argumenta que, com essas alterações, será possível enquadrar como crime grave o furto ou roubo de bens visados por organizações criminosas para revenda em larga escala, atingindo toda a cadeia criminosa, da pessoa que furta ao beneficiário final.