STJ: Ministro determina transferência de presa trans para presídio feminino
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca considerou a resolução 348/20 do CNJ, que garante o direito à autodeclaração de gênero.
Da Redação
segunda-feira, 26 de maio de 2025
Atualizado às 09:45
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ, determinou a transferência de uma mulher transgênero do presídio masculino para a Penitenciária Feminina do Distrito Federal. A decisão se baseia, entre outros fundamentos, na resolução 348/20 do CNJ, que garante às pessoas LGBT+ o direito de ter respeitada sua autodeclaração de gênero para fins de definição do local de cumprimento de pena.
A custodiada chegou a ser transferida para a unidade feminina anteriormente, mas, após relatar dificuldades de adaptação, solicitou o retorno ao presídio masculino - pedido que foi deferido judicialmente. Posteriormente, voltou a manifestar interesse em ser transferida para a ala feminina, mas teve o novo requerimento negado pela vara de Execuções Penais do Distrito Federal.
O indeferimento foi mantido pelo TJ/DF, sob o argumento de que as constantes transferências poderiam comprometer a estabilidade e segurança das unidades prisionais.
Ao analisar o habeas corpus, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca ressaltou que a resolução 348/20 prevê que a escolha da pessoa custodiada deve ser considerada no momento da definição do local de cumprimento da pena. O relator também citou precedentes da Corte, como o HC 894.227, segundo os quais é ilegal manter mulher trans em presídio masculino quando ela expressa o desejo de cumprir pena em unidade feminina.
O ministro destacou ainda que a ausência de adaptação na transferência anterior para a unidade feminina não configura motivo suficiente para impedir novo pedido, devendo ser observada a vontade manifestada pela custodiada.
- Processo: HC 955.966
Leia a decisão.