MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. TJ/GO permite ação de guarda no Brasil mesmo com menor nos EUA
Competência

TJ/GO permite ação de guarda no Brasil mesmo com menor nos EUA

Colegiado considerou o melhor interesse do menor de idade e a viabilidade de atos virtuais.

Da Redação

segunda-feira, 26 de maio de 2025

Atualizado às 16:54

Por unanimidade, a 9ª câmara Cível do TJ/GO permitiu a tramitação, em Goiânia, de ação de divórcio cumulada com guarda e alimentos, mesmo com o menor - filho do casal - residindo com o pai nos Estados Unidos.

O colegiado seguiu o voto do relator, desembargador Luiz Eduardo de Sousa, que reconheceu a possibilidade de flexibilização da regra de competência prevista no art. 147, I, do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, em atenção ao princípio do melhor interesse da criança.

O caso

Os genitores se casaram em 2002 e tiveram dois filhos. A família viveu boa parte do tempo em missão religiosa, alternando residência entre o Brasil e os Estados Unidos.

Em 2023, a mãe retornou ao Brasil, enquanto o pai permaneceu com o filho de 16 anos nos Estados Unidos, onde o adolescente prossegue seus estudos.

Após manifestar o desejo de se separar, a mãe decidiu permanecer em território nacional, enquanto o pai assumiu a guarda de fato do filho, que expressou vontade de continuar residindo nos EUA.

A ação foi ajuizada pela mãe na 7ª vara de Família de Goiânia, mas o juízo de primeiro grau declarou a incompetência absoluta para processar e julgar os pedidos relativos à guarda, convivência e alimentos do menor, sob o fundamento de que ele reside com o pai no exterior.

Inconformado, o pai interpôs agravo de instrumento, pleiteando a flexibilização da regra de competência, a fim de que a demanda fosse processada no Brasil.

Alegou que, diante da tramitação eletrônica e da possibilidade de realização de audiências virtuais, não haveria qualquer prejuízo processual às partes ou ao adolescente.

No recurso, também requereu a fixação de alimentos provisórios no valor de 30% do salário mínimo, a guarda provisória do filho e a regulamentação da convivência provisória com a genitora.

Quanto à convivência, sugeriu que fosse exercida durante as férias escolares, por 15 dias a um mês, com a mãe arcando com os custos da vinda do filho ao Brasil, ou, alternativamente, exercendo a convivência diretamente nos Estados Unidos, mediante acordo entre as partes.

 (Imagem: Freepik)

TJ/GO flexibilizou regra do ECA para permitir que ação de guarda de adolescente que reside nos EUA tramite no Brasil.(Imagem: Freepik)

Flexibilização

Ao votar, o relator observou que, embora o art. 147, I, do ECA estabeleça a competência do foro do domicílio do guardião, essa regra pode ser relativizada em situações excepcionais, nos termos da súmula 383 do STJ.

Ressaltou que a CF (art. 227) e o próprio ECA (art. 4º) priorizam o direito à vida, saúde, alimentação, educação, lazer, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária da criança e do adolescente. Assim, a aplicação do princípio do melhor interesse do menor justifica a flexibilização da regra de competência.

O julgador apontou que a aplicação rígida da norma poderia comprometer a proteção efetiva dos direitos do menor.

"A aplicação do princípio do melhor interesse do menor justifica a flexibilização da regra de competência, especialmente quando sua observância estrita possa comprometer a efetiva proteção dos direitos da criança ou do adolescente", registrou.

Segundo o acórdão, as peculiaridades do caso - como a guarda de fato exercida no exterior, a facilidade de atos processuais remotos e a permanência da genitora no Brasil - tornam viável e mais adequada a tramitação do processo em Goiânia, sem prejuízo à ampla defesa ou ao contraditório.

"Entrementes, considerando a peculiaridade do caso, imperioso considerar que o processamento da demanda no domicílio da ré no Brasil resguarda os interesses do menor, lembrando que a tramitação do processo de forma eletrônica, bem como a possibilidade de realização dos atos processuais por videoconferência possibilita a efetiva participação de ambas as partes."

O TJ/GO não analisou os pedidos de mérito relativos à guarda, alimentos e convivência, por considerar que isso configuraria supressão de instância, já que tais questões ainda não haviam sido apreciadas pelo juízo de origem.

O acórdão limitou-se a reformar a decisão de incompetência e determinar o recebimento da petição inicial na 7ª vara de Família de Goiânia.

  • Processo: 5090013-04.2025.8.09.0051

Patrocínio

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA