TST afasta justa causa de ajudante envolvido em briga fora do trabalho
Tribunal entendeu que o conflito não teve relação com as funções do trabalhador e determinou o pagamento de todas as verbas rescisórias.
Da Redação
terça-feira, 27 de maio de 2025
Atualizado às 16:03
TST manteve decisão que reverteu a justa causa aplicada por indústria de alimentos a ajudante de motorista que se envolveu em briga em restaurante de posto de gasolina.
A 8ª turma entendeu que a briga ocorreu fora do ambiente de trabalho e que a razão do conflito não tinha relação com as atividades laborais.
O caso
O fato ocorreu em um posto de combustíveis em Votorantim/SP. O ajudante relatou que, junto com um colega, estava no restaurante do posto para pernoitar quando ambos foram agredidos com palavrões e golpes de facão por um homem que discordou de suas opiniões sobre religião. Ele admitiu que houve agressão física, mas justificou que foi para se defender.
A indústria de alimentos sustentou que a briga trouxe prejuízos, pois os caminhões da empresa foram impedidos de parar no posto por risco de retaliação. Alegou ainda que o ajudante usava o uniforme no momento da briga e que os postos de gasolina fazem parte do ambiente de trabalho da empresa.
Decisão judicial
O juízo da vara do Trabalho de Santa Cruz do Rio Pardo/SP manteve a justa causa. No entanto, o TRT da 15ª região reformou a sentença, por entender que o contexto da briga não tinha relação com o trabalho ou com as funções do ajudante e destacou que ele não estava no local de trabalho nem no horário de expediente.
O relator do caso, ministro Sérgio Pinto Martins, apontou que a análise do recurso apresentado pela empresa esbarrou na Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas em instância extraordinária. Dessa forma, a decisão do TRT da 15ª região foi mantida.
- Processo: 10705-42.2021.5.15.0143
Leia a decisão.