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Referência indevida

CNJ: Relator vota por arquivar PAD contra juiz que citou Lula em decisão

Magistrado mencionou o presidente da República ao converter prisão em flagrante de furto.

Da Redação

terça-feira, 27 de maio de 2025

Atualizado às 14:37

Nesta terça-feira, 27, o CNJ começou a analisar PAD contra o juiz de Direito José Gilberto Alves Braga Júnior, alvo de uma reclamação apresentada pela AGU.  

O procedimento foi instaurado após o magistrado, em decisão proferida durante audiência de custódia, mencionar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva em um comentário crítico relacionado ao furto de telefones celulares. 

A análise do caso foi iniciada com o voto do relator, conselheiro Pablo Coutinho Barreto, que julgou improcedente a acusação, afastando a existência de motivação político-partidária ou excesso funcional. Ministro Mauro Campbell Marques pediu vista e os demais conselheiros aguardarão a devolução dos autos.

O caso 

A controvérsia teve origem em um caso de prisão em flagrante de um homem acusado de furtar um celular na cidade de São Paulo.

Ao converter a prisão em preventiva, Braga Júnior afirmou, em sua decisão, que "talvez o furto de um celular tenha se tornado prática corriqueira na capital, até porque relativizada essa conduta por quem exerce o cargo atual de presidente da República, mas para quem vive nesta comarca, crime é crime".  

A AGU entendeu que a declaração imputava conduta ao presidente com base em fake news, associando o discurso de Lula a uma suposta naturalização do crime de furto.

A base para essa acusação estaria em fake news: vídeos editados que circularam durante a campanha eleitoral de 2022, em que Lula, ao falar sobre falta de oportunidades para a juventude, teria mencionado furtos de celulares em um contexto social mais amplo. 

MPF

O subprocurador-geral da República, José Adonis Callou de Sá, ratificou parecer pela improcedência do processo disciplinar movido contra o juiz de Direito.

Segundo o membro do MP, embora a referência ao presidente da República não fosse necessária na fundamentação da decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva, a menção não foi determinante e não compromete a legalidade do ato judicial.

"O magistrado fez uma breve referência a uma suposta relativização do furto de celular, mas essa menção não significa a fundamentação da sua decisão", afirmou.

O subprocurador afirmou que analisou o conteúdo do discurso de Lula e que não encontrou a relativização alegada. No entanto, destacou que a fundamentação da prisão não se baseou na referência política, mas sim na gravidade concreta do caso - um furto de celular cometido contra uma criança em sua própria casa.

"A decisão tem fundamentação adequada. [...] Não vejo relevância nessa menção feita na decisão para ensejar punição do magistrado", concluiu.

O representante do MP destacou a importância do CNJ no aperfeiçoamento e na disciplina do Judiciário, mas ponderou que não cabe ao Conselho atuar em temas sem gravidade funcional.

Defesa

O advogado Atila Pimenta Coelho Machado, da banca Machado & Sartori de Castro Advogados, em defesa do magistrado, alegou que a menção ao presidente ocorreu em uma única frase isolada, em meio a uma longa decisão fundamentada na gravidade do crime cometido contra uma criança e nos requisitos legais do art. 312 do CPP.

A audiência, ocorrida em um plantão judiciário em julho de 2023, foi descrita como "conturbada", com debates acalorados entre defensor, promotor e juiz.

"Foi uma audiência tumultuada. A certa altura, chegou-se a questionar até a vigência do Código Penal e do Código de Processo Penal", narrou o advogado.

A defesa afirmou que o juiz, com mais de 30 anos de atuação no interior de São Paulo, conduziu o ato com serenidade e que jamais teve histórico de manifestações políticas ou comportamentos impróprios na magistratura.

Machado também rebateu a acusação de que o juiz teria buscado repercussão nas redes sociais. Segundo ele, a ata da audiência não foi publicada, conforme certificado nos autos. A divulgação da fala teria ocorrido apenas após reportagem da imprensa dias após o ocorrido.

"A afirmação de que o magistrado quis fazer ecoar a frase na mídia não encontra qualquer suporte probatório. Não houve publicação do ato, e a exposição foi negativa para ele."

Em resposta à alegação da AGU de que o juiz teria reproduzido fake news sobre Lula - relacionada a declarações de campanha que supostamente relativizariam furtos - a defesa afirmou que não há qualquer referência a vídeos ou conteúdos adulterados na decisão.

Segundo o advogado, o magistrado mencionou, durante interrogatório, que se baseou em falas públicas do presidente, mas sem vinculação com material manipulado.

"Ele nunca fez referência a vídeos de fake news. Essa narrativa foi construída fora dos autos", disse o causídico.

O advogado também citou parecer do MPF, que reconheceu a ausência de motivação política na conduta do juiz e sua seriedade funcional. Servidores, promotores e integrantes da comunidade jurídica local ouvidos durante a instrução confirmaram a reputação ilibada do magistrado e a inexistência de reincidência em condutas questionáveis.

"O que se vê é um magistrado com ficha funcional limpa, que atua há décadas com discrição, sem manifestações políticas, dentro ou fora de audiências", concluiu.

A defesa concluiu que o processo disciplinar já impôs ao magistrado "uma pena simbólica", pela repercussão pública, e pediu o improvimento do PAD.

Improcedência

O relator do processo, conselheiro Pablo Coutinho Barreto, votou pela improcedência do PAD, destacando que a atuação do magistrado está protegida pela imunidade funcional prevista na Loman, que assegura ao juiz liberdade para fundamentar suas decisões - desde que dentro dos limites do decoro e da legalidade.

Segundo o relator, a menção ao presidente da República foi indevida e desnecessária, mas não teve peso decisivo na fundamentação da prisão preventiva, nem representou intenção deliberada de ofensa ou politização.

"A citação ao discurso do presidente da República, embora absolutamente descabida, guardava alguma relação com as razões pelas quais o juiz entendeu por bem converter a prisão em flagrante."

Barreto reconheceu que a alusão ao discurso presidencial não deveria constar da decisão, mas entendeu que ela foi feita em um contexto local e comparativo, para justificar a gravidade do crime na realidade de uma cidade do interior.

Veja trecho do voto:

A análise da audiência de custódia e dos depoimentos colhidos durante a instrução - inclusive de promotor e servidor - demonstrou que o juiz não teve intenção de ofender nem buscou qualquer repercussão política ou midiática com a frase.

"Não se constatou engajamento político do magistrado, nem divulgação indevida da decisão. A ata sequer foi publicada", observou.

Barreto também fez referência à jurisprudência do STF e a decisões anteriores do próprio CNJ que reafirmam a proteção à liberdade de expressão judicial, desde que não haja excessos.

"A atuação judicial não pode ser realizada sem que se externem os motivos determinantes de seu proceder. É isso que assegura o art. 93, IX, da Constituição."

Assim, concluiu que o episódio não ultrapassou os limites da independência funcional e não justifica a aplicação de sanção disciplinar.

Machado & Sartori de Castro Advogados

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