Em voto, conselheiro do CNJ cita artigo publicado no Migalhas
Artigo intitulado "Resolução CNJ 474/22 e o insistente descumprimento", de autoria do advogado e professor David Metzker, aborda a resistência dos tribunais locais em aplicar a norma, destacando os desafios e a necessidade de mudança.
Da Redação
terça-feira, 27 de maio de 2025
Atualizado em 28 de maio de 2025 14:00
Em sessão do CNJ nesta terça-feira, 27, conselheiro Ulisses Rabaneda mencionou artigo publicado no Migalhas em julgamento do pedido de providências da Defensoria Pública do Estado do Ceará, que questiona o descumprimento por magistrados do art. 23 da resolução CNJ 417/21, com redação dada pela resolução 474/22.
O artigo, intitulado "Resolução CNJ 474/22 e o insistente descumprimento", de autoria do advogado e professor David Metzker, sócio do escritório Metzker Advocacia, aborda a resistência dos tribunais locais em aplicar a norma.
Em voto, o conselheiro destacou dados mencionados no texto, que evidenciam a gravidade da situação e reforçam a necessidade de respeito às garantias fundamentais no processo penal. Eis os trechos citados:
"De janeiro de 2023 até abril de 2025, o STJ proferiu 571 decisões concessivas envolvendo a aplicação da resolução 474, sendo que quase a totalidade delas são decisões monocráticas. Esse dado, por si só, demonstra que se trata de matéria absolutamente pacificada na Corte, cuja ilegalidade é tão evidente que dispensa a submissão ao colegiado.
Só em 2024 foram 326 concessões e, apenas até abril de 2025, outras 133. Trata-se, portanto, de um problema estrutural, que se repete sistematicamente, revelando uma completa resistência, por parte dos Tribunais locais, em aplicar uma norma que deveria ser considerada basilar no âmbito da execução penal."
Confira:
Entenda
A norma prevê que magistrados evitem a expedição de mandatos de prisão para iniciar cumprimento de pena em regime inicial aberto ou semiaberto em desfavor de pessoa que tenha respondido ao processo em liberdade.
No entanto, segundo a DPE/CE, a orientação tem sido desrespeitada por diversos magistrados, configurando ofensa às diretrizes do CNJ.
O julgamento foi suspenso após pedido de vista dos conselheiros José Rotondano, Guilherme Feliciano e da conselheira Renata Gil.
- Processo: 0008070-64.2022.2.00.0000