Concessionária indenizará família de carroceiro morto em via sem luz
Mãe e irmãs receberão R$ 100 mil por omissão da empresa e do poder público na iluminação e segurança da via.
Da Redação
quinta-feira, 29 de maio de 2025
Atualizado às 14:59
Município e concessionária de energia elétrica foram condenados a indenizar em R$ 100 mil por danos morais a família de homem que morreu atropelado por caminhão enquanto conduzia uma carroça em via sem iluminação.
7ª câmara de Direito Público do TJ/SP entendeu que a omissão do poder público e da concessionária pela permissão do estacionamento irregular e ausência de manutenção agravou o risco no local.
Segundo os autos, o homem trafegava em uma carroça junto com um amigo quando foi atingido por um caminhão em uma via que não possuía iluminação e que estava parcialmente obstruída por caminhões estacionados.
Em seu voto, a desembargadora Mônica Serrano, relatora designada do recurso, destacou que as vítimas do acidente estavam circulando corretamente pela faixa de rolamento à direita, uma vez que o acostamento estava ocupado.
A magistrada rechaçou as alegações de que a vítima teria contribuído para o acidente por ausência de sinalização ou iluminação na carroça.
"Ato normativo municipal e disposições do Código de Trânsito Brasileiro não exigem sinal reflexivo ou iluminação em veículos de tração animal", afirmou.
A desembargadora também sublinhou a negligência do poder público e da concessionária.
"Reitera-se, ainda, que não se tratava de via sem a infraestrutura de iluminação pública, mas sim de local que possui instalação dos postes de iluminação, porém, que se encontravam inoperantes por falta de manutenção dos réus naquela ocasião. Não bastasse essa desídia, a prova testemunhal demonstrou que o poder público anuiu com a utilização da pista à direita como estacionamento para caminhões, o que se fez de forma totalmente precária por meio da cobertura das placas de proibição ao estacionamento com sacos pretos, fato que agravou ainda mais a falta de segurança causada pela ausência de iluminação naquele trecho. Assim sendo, resta demonstrada a omissão específica dos réus".
Assim, a decisão manteve a responsabilidade do município e da concessionária pela indenização, reconhecendo a omissão específica de ambos os réus e a total ausência de infraestrutura de iluminação no trecho do acidente.
Por fim, o TJ/SP confirmou que o município e a concessionária de energia elétrica deverão indenizar os familiares da vítima fatal no total de R$ 100 mil, sendo R$ 50 mil destinados à mãe e R$ 25 mil para cada uma das duas irmãs.
- Processo: 1006782-24.2022.8.26.0361
Leia a decisão.