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Indenização

Concessionária indenizará por acidente causado por cervo em rodovia

A decisão destaca a responsabilidade da empresa e a falta de medidas preventivas adequadas.

Da Redação

quarta-feira, 22 de janeiro de 2025

Atualizado em 23 de janeiro de 2025 10:40

O juiz de Direito Daniel Romano Soares, da 1ª vara de Américo Brasiliense, condenou uma concessionária de rodovias a indenizar um motociclista que sofreu graves lesões e sequelas após colidir com um animal silvestre na pista. O valor da indenização foi fixado em R$ 100 mil, sendo R$ 50 mil por danos morais e R$ 50 mil por danos estéticos. Além disso, a concessionária deverá ressarcir as despesas médicas e pagar uma pensão mensal equivalente a um salário mínimo.

O homem narrou que, em 10 de julho de 2023, enquanto pilotava sua motocicleta na Rodovia SPA 051/255, em Rincão/SP, colidiu com um cervo, sofrendo graves lesões, como fratura de crânio e escoriações, que exigiram internação por 25 dias. Durante o período, enfrentou complicações como fratura facial e infecções.

Afastado do trabalho, sem previsão de retorno, apontou negligência da concessionária na segurança da rodovia, destacando a presença de animais como risco evitável. Assim, propôs ação solicitando indenizações por danos morais e estéticos, além de cobertura de despesas médicas e de manutenção.

Ao analisar o caso, o juiz Daniel Romano Soares fundamentou a decisão na responsabilidade da concessionária pela segurança dos usuários da via.

"A prova produzida permite concluir que o acidente não decorreu de fator absolutamente imprevisível ou inevitável, de molde a configurar fortuito externo ou força maior que excluísse a responsabilidade da concessionária. A presença de animais silvestres na pista, ainda que possua aspecto natural, está diretamente vinculada ao dever de fiscalização e de adoção de medidas preventivas pela administradora, cujas obrigações contratuais incluem zelar pela segurança dos usuários da via", apontou.

 (Imagem: Adobe Stock)

Motociclista que colidiu com cervo na via será indenizado.(Imagem: Adobe Stock)

O magistrado também refutou a hipótese de culpa exclusiva da vítima, destacando que o motociclista trafegava dentro do limite de velocidade e foi surpreendido pelo animal.

"O autor trafegava em velocidade compatível com o limite estabelecido, sendo surpreendido pelo cervo na pista.  concessionária, por sua vez, não comprovou a adoção de sinalização, barreiras, cercas ou quaisquer providências adicionais que pudessem reduzir ou evitar a invasão de animais na via, o que reforça a falha na prestação do serviço", concluiu.

Confira aqui a sentença.

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