Produtor indenizará por prejuízos após invasão de gados em plantação
Decisão reafirma a responsabilidade do proprietário em manter seus animais sob controle.
Da Redação
quarta-feira, 1 de outubro de 2025
Atualizado às 12:10
A 36ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP confirmou a decisão da vara Única de Nhandeara, que impôs a um homem a obrigação de indenizar uma empresa agrícola devido à invasão de gado em sua plantação. O valor da indenização por danos materiais foi estabelecido em aproximadamente R$ 32,8 mil.
Adicionalmente, conforme a sentença proferida pelo juiz Wendel Alves Branco, o réu deverá implementar medidas eficazes para prevenir futuras invasões de seus animais na área de cultivo.
De acordo com os autos do processo, o gado pertencente ao réu invadiu repetidamente o canavial da empresa autora, causando prejuízos em parte da plantação de cana-de-açúcar.
Em seu parecer, o desembargador Milton Carvalho, relator do recurso, ressaltou a responsabilidade do apelante em relação aos cuidados com os animais, sendo de sua incumbência garantir a segurança e a vigilância dos bovinos.
O magistrado também salientou que a alegação de que o proprietário das terras arrendadas pela autora impedia o fechamento da passagem não serve como justificativa, "seja pela ausência de prova nesse sentido, seja porque permaneceria a responsabilidade de resguardo dos animais".
"Assim, não havendo tampouco motivo para se falar em responsabilidade comum das partes, era mesmo de rigor que o réu fosse condenado a arcar com prejuízos suportados pela autora, conforme apurado no laudo técnico constante dos autos", concluiu o desembargador.
A turma julgadora foi composta pelos desembargadores Lidia Conceição e Arantes Theodoro, e a votação foi unânime.
- Processo: 1000671-84.2024.8.26.0383
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