Donos de ovelhas não serão indenizados por ataque de cães a rebanho
Juiz destacou que as testemunhas afirmaram que os cães eram de rua, isentando a mulher de responsabilidade.
Da Redação
segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025
Atualizado em 18 de fevereiro de 2025 08:05
A 6ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que negou pedido de indenização de donos de ovelhas por ataque de cães ao rebanho.
Colegiado decidiu que, sem comprovação da guarda, detenção ou propriedade dos cães, não há como responsabilizar a suposta dona dos pets pelos danos.
De acordo com os autos, o rebanho foi atacado quatro vezes por dois cachorros que seriam da requerida, resultando na perda de 25 ovelhas e filhotes.
No acórdão, o relator do recurso, desembargador Vito Guglielmi, apontou que não há comprovação da guarda capaz de confirmar a tutela dos cães. Em audiência, as testemunhas da suposta dona dos cães afirmaram categoricamente que os animais responsáveis pelo ataque eram cães de rua.
"Sem a comprovação da guarda, detenção ou propriedade dos animais, não há como responsabilizar a requerida pelos danos decorrentes do evento ocorrido ao rebanho dos autores, sejam eles morais ou materiais", escreveu o magistrado.
- Processo: 1001022-67.2021.8.26.0543
Leia a decisão.