MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/PR mantém indenização à vizinha por ataques de cães dos tutores
Responsabilidade

TJ/PR mantém indenização à vizinha por ataques de cães dos tutores

Colegiado considerou omissão dos tutores em proteger a propriedade e a gravidade dos ataques.

Da Redação

segunda-feira, 18 de novembro de 2024

Atualizado às 10:31

A 3ª turma recursal dos juizados especiais do TJ/PR manteve a condenação que determinou pagamento de indenização em R$ 4 mil por danos morais a tutores de cães que atacaram uma vizinha em Irati/PR.

A decisão reconheceu a responsabilidade objetiva dos tutores pelo descumprimento de liminar que determinava a contenção dos animais dentro da propriedade, sob pena de multa de R$ 1 mil por infração.

 (Imagem: Freepik)

TJ/PR condena tutores dos cães que atacaram vizinha na rua.(Imagem: Freepik)

O primeiro ataque ocorreu em 10 de fevereiro de 2023, quando um cão de grande porte pulou o muro e derrubou a vizinha na rua. Na sequência, ao abrir o portão para sair de carro, a tutora permitiu que outro cão atacasse a mulher, que precisou se proteger dentro de um latão de lixo.

A vítima relatou que os tutores não prestaram socorro. Um segundo ataque ocorreu em 27 de fevereiro de 2023, resultando em novas lesões registradas em boletim de ocorrência.

Os tutores contestaram, alegando que não havia provas conclusivas de que seus cães fossem os responsáveis pelos ataques.

Contudo, os magistrados consideraram robusto o conjunto probatório, incluindo vídeos, testemunhos e laudos de exame de corpo de delito que confirmaram lesões compatíveis com mordidas de cães.

Na decisão, a relatoria destacou que "a constante submissão da reclamante a ataques que a lesionaram fisicamente, mais o disparate da omissão dos reclamados em resolver o problema coloca a reclamante em posição ultrajante, por submetê-la ao medo de novos ataques".

A corte também aplicou o art. 936 do Código Civil, que estabelece a responsabilidade objetiva de proprietários por danos causados por seus animais. Além disso, mencionou o decreto municipal 4.233/16, que proíbe a circulação de cães sem coleira e guia em locais públicos.

Os magistrados enfatizaram a gravidade do caso, especialmente diante da "recalcitrância absurda" dos tutores em adotar medidas preventivas, mesmo após determinação judicial.

O valor da indenização, fixado em R$ 4 mil, foi considerado módico em relação à gravidade dos fatos e à postura dos tutores.

Com a decisão, os tutores foram condenados ao pagamento dos valores indenizatórios e de honorários advocatícios de 20% sobre o valor corrigido da condenação.

Leia a decisão.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS
STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS

O escritório STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS é especialista em Direito do Trabalho, atuando na defesa dos interesses dos trabalhadores e empresas, sempre pautados pela ética, responsabilidade e excelência técnica. Nosso compromisso é oferecer um atendimento personalizado e soluções jurídicas...

RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Diligências e audiências na cidade de São Paulo-SP

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...