TJ/SP: Estado indenizará aluna por atentado em escola de Suzano
Indenização por danos morais foi fixada em R$ 20 mil, considerando a gravidade do evento.
Da Redação
quarta-feira, 16 de julho de 2025
Atualizado às 17:02
A 3ª câmara de Direito Público do TJ/SP ratificou parcialmente a sentença da 3ª vara Cível de Suzano, que determinou ao Estado de São Paulo o pagamento de indenização a uma ex-aluna que foi testemunha do atentado ocorrido em uma escola estadual.
O valor da indenização, destinado a reparar os danos morais sofridos, foi mantido em R$ 20 mil. O colegiado recursal atendeu ao recurso apenas para anular a multa por litigância de má-fé que havia sido imposta ao ente público.
O trágico evento ocorreu em 2019, quando dois indivíduos armados invadiram a instituição de ensino e vitimaram fatalmente alunos e funcionários. Em decorrência desse episódio traumático, a ex-aluna necessita de acompanhamento especializado e faz uso contínuo de medicamentos para controlar um transtorno psiquiátrico.
A relatora do recurso, Paola Lorena, enfatizou em seu voto a natureza evidente dos danos morais, "tendo-se em conta a tragédia vivida pela parte autora, evento que decorreu, em parte, da falha na prestação do serviço de segurança pelo Poder Público Estadual".
A magistrada ressaltou a relação de causa e efeito entre a omissão do Estado e o dano sofrido, reconhecidos à época pela edição do decreto 64.145/19, que autorizou o pagamento de indenizações às vítimas e aos familiares dos envolvidos na tragédia.
"Face à inércia do demandado em promover a reparação às vítimas do evento, nos termos da legislação de regência, é de rigor o reconhecimento do dever de indenizar", concluiu a relatora.