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Benefício

Juiz prorroga salário-maternidade após alta de bebê prematuro

Decisão considerou precedente do STF que autoriza o início do benefício após alta hospitalar em casos de internação prolongada do recém-nascido.

Da Redação

quinta-feira, 29 de maio de 2025

Atualizado às 17:34

A 1ª vara Federal de Cruz Alta/RS reconheceu o direito de uma segurada do INSS à prorrogação do salário-maternidade em razão da internação hospitalar prolongada de sua filha recém-nascida.

A decisão, proferida pelo juiz Federal Tiago Fontoura de Souza, determinou que o benefício seja estendido por mais 120 dias a partir da alta hospitalar da criança, ocorrida em fevereiro de 2023, assegurando o pagamento das parcelas vencidas referentes ao período entre fevereiro e junho daquele ano.

  (Imagem: Freepik)

Juiz prorroga salário-maternidade de segurada pelo INSS após parto prematuro e internação do bebê.(Imagem: Freepik)

Entenda o caso

A autora da ação, trabalhadora autônoma, relatou que sua filha nasceu prematuramente em novembro de 2022 e foi imediatamente internada na UTI neonatal no município de Ijuí/RS, onde permaneceu por 86 dias. A alta hospitalar ocorreu apenas em fevereiro de 2023.

O INSS concedeu o salário-maternidade a partir da data do parto, com a duração legal de 120 dias, encerrando-se em março de 2023. No entanto, diante da impossibilidade de convivência com a filha durante a internação, a mãe solicitou a prorrogação do benefício, pedido que foi indeferido na via administrativa.

Em juízo, o INSS defendeu a legalidade do indeferimento, alegando ausência de previsão legal para extensão do prazo do salário-maternidade. Segundo o órgão, a legislação previdenciária estabelece expressamente o período de 120 dias, sem possibilidade de prorrogação mesmo em casos excepcionais.

Precedente do STF

Ao analisar o caso, o juiz acolheu os argumentos da autora com base em precedente do STF, ADIn 6.327, segundo o qual, para garantir a efetiva proteção à maternidade e à infância, o início do salário-maternidade deve coincidir com a data da alta hospitalar da mãe ou do bebê, prevalecendo a mais tardia, nos casos de internação superior a duas semanas.

O magistrado destacou que a medida busca assegurar a convivência entre mãe e filho nos primeiros meses de vida, em conformidade com os direitos sociais previstos na Constituição.

Considerando que a ação foi ajuizada no final de 2024, após os fatos, a decisão reconheceu o direito à prorrogação do benefício com pagamento retroativo, determinando que o INSS realize o pagamento das parcelas vencidas, considerando como marco inicial a data da alta hospitalar da criança.

Informações: TRF da 4ª região.

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