Posto indenizará filha de frentista morto atropelado por cliente em fuga
TRT-2 destacou a responsabilidade objetiva do posto pela segurança do ambiente de trabalho, determinando indenização e pensão à filha da vítima.
Da Redação
sexta-feira, 30 de maio de 2025
Atualizado às 12:07
Posto de gasolina deverá indenizar e pagar pensão à filha de frentista morto após ser atropelado por cliente que fugiu sem pagar.
A 4ª turma do TRT da 2ª região reconheceu o nexo de causalidade e rejeitou a tese de culpa exclusiva do trabalhador.
Entenda
O evento ocorreu quando o infrator, após abastecer seu caminhão, fugiu sem pagar, atropelando e matando o trabalhador. A companhia sustentou que a vítima seria a única culpada pelo ocorrido, afirmando que o frentista teria reagido à subtração de combustível com um canivete.
Decisão
Contudo, a relator do caso, desembargadora Lycanthia Carolina Ramage esclareceu que, para que esse argumento fosse acolhido, seria necessário que o infortúnio decorresse exclusivamente da conduta do trabalhador, sem qualquer conexão com o risco inerente à atividade exercida.
A relatora pontuou que a reação do empregado não rompe o nexo de causalidade, pois a morte do frentista ocorreu diretamente em decorrência do ato criminoso no estabelecimento da empresa.
"Em outras palavras, o fator contributivo foi estritamente laboral", frisou.
A pensão mensal, correspondente a dois terços do salário do frentista, será paga até que a filha complete 25 anos.
Os valores ficarão depositados em caderneta de poupança e só poderão ser sacados quando a beneficiária atingir a maioridade, salvo autorização judicial para aquisição de imóvel residencial ou para despesas essenciais de subsistência e educação.
O MPT deve se manifestar sobre eventual liberação, nos termos da lei 6.858/80.
O processo tramita sob segredo de Justiça.