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Atos golpistas

Maioria do STF condena advogado que acampou em frente a quartel do Exército

Causídico foi responsabilizado por associação criminosa e incitação golpista.

Da Redação

sexta-feira, 30 de maio de 2025

Atualizado em 2 de junho de 2025 10:23

Com maioria formada, o STF condenou o advogado gaúcho Joel Muru Chagas Machado por participação no acampamento em frente ao quartel-general do exército, em Brasília/DF, relacionado aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. 

Prevaleceu o voto do relator, Alexandre de Moraes, que fixou a pena em um ano de reclusão, substituída por restritiva de direitos ao causídico, pela prática dos crimes de associação criminosa e incitação pública à animosidade das forças armadas contra os Poderes da República.

Contexto

Segundo a denúncia oferecida pelo MPF, Joel se associou a um grupo que instigava a tomada do poder pelas Forças Armadas e a destituição do governo democraticamente eleito. 

O advogado permaneceu no acampamento mesmo após a depredação dos prédios públicos, configurando adesão consciente à conduta coletiva. A acusação indicou que, além de coautoria nos crimes, houve incitação à animosidade com potencial lesivo concreto à segurança nacional.

A defesa de Joel requereu a absolvição por insuficiência de provas e alegou a descaracterização dos crimes e a ausência de dolo. Afirmou que a conduta dele não se configuraria como adesão à associação criminosa nem incitação ao crime, requerendo a extinção da punibilidade.

 (Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

STF condena advogado gaúcho por incitar atos golpistas em Brasília.(Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

Voto do relator

Em seu voto, Moraes refutou os argumentos da defesa e destacou a comprovação da materialidade e autoria dos delitos. Apontou que a participação do advogado gaúcho foi dolosa e está inserida no contexto dos crimes multitudinários. 

Além disso, ressaltou a organização do acampamento, a presença de banners e faixas com dizeres antidemocráticos e o teor golpista da movimentação.

Na decisão, Moraes afirmou que "não é qualquer manifestação crítica que poderá ser tipificada pela presente imputação penal, pois a liberdade de expressão e o pluralismo de ideias são valores estruturantes do sistema democrático", deixando claro que Joel ultrapassou os limites legítimos da manifestação democrática.

Outro ponto enfatizado pelo relator foi a gravidade das condutas, ao destacar que "não há dúvidas sobre a consumação dos delitos praticados em co-autoria por Joel".

Assim, o relator votou por condenar o advogado a um ano de reclusão (pena substituída por restritiva de direitos) pelo crime de associação criminosa (art. 288 do CP) e ao pagamento de 20 dias-multa, com valor unitário de meio salário mínimo, pelo crime de incitação à animosidade das Forças Armadas (art. 286, parágrafo único do CP).

Além disso, o advogado foi condenado, solidariamente com os demais envolvidos nos atos, ao pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos, valor a ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

Ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso seguiram o voto do relator.

  • Leia o voto do relator.

Entendimento divergente

Os ministros André Mendonça e Nunes Marques apresentaram votos divergentes, defendendo a absolvição de Joel e dos demais acusados. André Mendonça ressaltou que a denúncia não individualizou as condutas dos réus e se limitou a imputações genéricas, sem comprovar a participação dolosa. Ele destacou que a prova do dolo cabia à acusação e que havia dúvida razoável quanto às intenções de cada acusado. Com base nesse entendimento, absolveu todos os denunciados nos termos do art. 386, VII, do CPP.

Nunes Marques acompanhou o entendimento de André Mendonça, afirmando que a acusação se apoiava em narrativas genéricas e carecia de demonstração concreta do envolvimento de cada acusado. Para ele, a responsabilização objetiva seria vedada pelo ordenamento jurídico, além de contrariar os princípios do juiz natural e do devido processo legal.

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