TJ/RS responsabiliza instituição financeira por golpe com contas fraudulentas
Colegiado destacou falta de zelo da empresa ao permitir a criação de contas por falsários sem a devida verificação de autenticidade.
Da Redação
segunda-feira, 2 de junho de 2025
Atualizado às 12:40
Instituição de pagamentos deve restituir R$ 37 mil a uma vítima do chamado "golpe do falso emprego". A mulher transferiu os valores, via pix, a contas abertas na plataforma da ré, posteriormente identificadas como de titularidade de estelionatários. Decisão é da 9ª câmara Cível do TJ/RS, ao reformar parcialmente sentença após considerar a falta de zelo da empresa ao permitir a criação de contas por falsários sem a devida verificação de autenticidade.
De acordo com os autos, a vítima foi induzida a realizar quinze transferências no mesmo dia a seis destinatários diferentes, sob a falsa promessa de um vínculo empregatício. Ao perceber tratar-se de fraude, registrou boletim de ocorrência e ingressou com ação de indenização por danos materiais e morais, tendo o pedido sido inicialmente julgado improcedente.
O relator votou pelo desprovimento do recurso, mas ficou vencido. Para o redator do acórdão, desembargador Carlos Eduardo Richinitti, é aplicável ao caso o CDC, considerando a relação entre as partes como de consumo. O magistrado apontou que a responsabilidade da instituição financeira é objetiva, nos termos do CDC, e não pode ser afastada com base na culpa exclusiva de terceiro, pois os danos decorrem de fortuito interno - risco inerente à atividade desempenhada.
Segundo o colegiado, a instituição não apresentou documentos que comprovassem a regularidade na abertura das contas destinatárias dos valores, tampouco os CPFs dos titulares, o que inviabilizou qualquer conferência de autenticidade. Para o relator do voto vencedor, a ré não adotou as cautelas mínimas exigidas para impedir o uso de sua plataforma em práticas fraudulentas, evidenciando falha na prestação do serviço.
"A atuação negligente da instituição ré, ao permitir a criação de contas por falsários sem a devida verificação de autenticidade, demonstra falha na prestação do serviço, contribuindo diretamente para o sucesso do golpe."
Por outro lado, foi negado o pedido de indenização por danos morais, sob o fundamento de que não ficou comprovado abalo relevante a atributos da personalidade da autora.
- Processo: 5002566-69.2023.8.21.0097
Leia o acórdão e o voto vencedor.