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Discriminação

TJ/MG: Casa noturna indenizará por agressões homofóbicas de seguranças

Tribunal reconheceu que é dever da empresa promover um ambiente seguro e respeitoso ao seus frequentadores, não sendo toleradas condutas discriminatórias.

Da Redação

terça-feira, 3 de junho de 2025

Atualizado às 15:08

Por unanimidade, a 17ª câmara Cível do TJ/MG condenou uma casa noturna de Contagem/MG a indenizar em R$ 11 mil um cliente agredido fisicamente e verbalmente por seguranças do local. O colegiado concluiu que houve falha na prestação do serviço, com prática de violência e homofobia por parte dos funcionários, ressaltando ser dever do estabelecimento promover um abiente seguro e respeitoso.

A relatora, desembargadora Aparecida Grossi, ressaltou:

"Nesse cenário, convém gizar que a conduta dos funcionários da empresa requerida não é mais tolerável pela sociedade e deve ser repreendida, pois a homofobia é uma forma de discriminação que causa danos significativos à sociedade e, principalmente, à pessoa afetada."

  (Imagem: Freepik)

TJ/MG condena bar em Contagem /MG por agressão e homofobia de seguranças.(Imagem: Freepik)

Entenda o caso

Segundo os autos, o consumidor comemorava seu aniversário no estabelecimento, acompanhado do então namorado e de familiares, quando sua tia foi expulsa do local após desentendimento com os funcionários. Ao tentar intervir, o autor afirma ter sido agredido com socos, xingamentos homofóbicos e levado para o banheiro, onde as agressões continuaram. Laudos médicos e do IML confirmaram as lesões, e testemunha que não integrava o grupo relatou ter presenciado os fatos e ouvido insultos discriminatórios.

A empresa negou responsabilidade e sustentou que os frequentadores estavam embriagados e iniciaram o tumulto, inclusive ameaçando os funcionários com falsas acusações de homofobia. Apresentou boletim de ocorrência baseado no relato do gerente, mas não produziu outras provas, como imagens das câmeras de segurança, apesar de intimada a fazê-lo.

O juízo de 1º grau havia entendido que houve agressões mútuas e julgou improcedente o pedido de indenização. Diante da decisão, o autor recorreu ao TJ/MG.

Omissão

A relatora, desembargadora Aparecida Grossi, ao analisar o recurso, aplicou a responsabilidade objetiva do fornecedor, nos termos do art. 14 do CDC, e entendeu que ficou configurada a omissão da casa noturna em garantir a segurança dos frequentadores.

"Os funcionários da empresa deveriam ter pautado suas condutas no dever de cuidado inerente à atividade econômica desenvolvida pela ré,  adotando medidas que garantissem a segurança e integridade física e psicológica daqueles que frequentavam o local, o que não ocorreu na hipótese trazida à baila."

Nesse sentido, destacou que a conduta dos funcionários da empresa tornou-se socialmente inaceitável e merece reprovação, uma vez que a homofobia configura uma forma de discriminação que gera impactos profundos tanto para a sociedade quanto, sobretudo, para a pessoa diretamente atingida.

Promoção de ambiente seguro

A relatora também frisou que "promoção de um ambiente de respeito e igualdade é essencial para a convivência harmoniosa entre os indivíduos, independentemente de sua orientação sexual, não podendo o estabelecimento réu, local de entretenimento e descontração, servir de palco para agressões verbais e físicas dos seus clientes".

A indenização foi fixada em R$ 11 mil com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando que "certamente, a conduta dos funcionários da parte ré causaram ao autor fortes transtornos, angústia, inquietação, vexame, vergonha, constrangimento, que ultrapassa o mero dissabor do cotidiano e caracterizam dano moral indenizável".

Confira o acórdão.

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