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Dano moral

Bancos devem indenizar em R$ 15 mil por fraude em empréstimos

Magistrado reconheceu a responsabilidade objetiva das instituições financeiras.

Da Redação

domingo, 8 de junho de 2025

Atualizado em 9 de junho de 2025 08:24

O juiz Federal Gilson Pessotti, da 1ª vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto/SP, condenou instituições financeiras a indenizar consumidora vítima de fraude em empréstimos bancários, reconhecendo a responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do CDC.

Conforme os autos, a cliente percebeu que o acesso ao aplicativo de um dos bancos havia sido bloqueado. Após diversas tentativas de contato com a instituição, obteve a informação de que houve um acesso indevido e seus dados cadastrais tinham sido alterados. Assim, foi orientada a prosseguir com a correção de suas informações pessoais.

No entanto, meses depois, a consumidora relatou que passou a receber mensagens relativas a dois empréstimos, os quais alegou não ter solicitado, sendo um deles no valor de R$ 361 e outro no valor de R$ 8,5 mil, com garantia de FGTS, através de saque-aniversário liberado pela Caixa Econômica Federal.

Procurando resolver o problema, registrou boletim de ocorrência e interrompeu o uso dos aplicativos. Na ação, requereu o cancelamento dos empréstimos firmados em seu nome e o pagamento de R$ 26,4 mil por danos morais.

 (Imagem: Freepik)

Bancos devem indenizar por empréstimos fraudulentos em nome de consumidora.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a autora comprovou tanto o dano quanto o nexo de causalidade com o serviço defeituoso, ressaltando que competia às instituições financeiras afastar a responsabilidade, o que entendeu não ter ocorrido.

"Tal fato demonstra que não foi a autora que realizou os dois empréstimos, mas sim que tais operações ocorreram mediante fraude de terceiro, com uso de dados e de documentos da autora", pontuou.

Nesse sentido, reconheceu a existência de dano moral, fixando o pagamento em R$ 10 mil para o banco e em R$ 5 mil para a Caixa Econômica.

O juiz também determinou o cancelamento imediato dos empréstimos e o desbloqueio do saldo do FGTS da consumidora no prazo de 15 dias.

O escritório Tadim Neves Advocacia atua pela consumidora.

Leia a sentença.

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