Juíza suspende descontos de empréstimos fraudulento contra idosa
Decisão da 8ª vara Cível de Santana/SP também proibiu inscrição do nome da autora em cadastros de inadimplentes.
Da Redação
quarta-feira, 24 de setembro de 2025
Atualizado às 13:02
A juíza Simone de Figueiredo, da 8ª vara Cível da regional de Santana/SP, concedeu tutela provisória de urgência para suspender cobranças de empréstimos e compras feitas em nome de idosa sem sua autorização decorrente de golpe telefônico.
A autora alegou ter sido vítima de fraude, com contratação indevida de empréstimos e utilização de seu cartão de crédito.
Segundo ela, os descontos mensais vinham comprometendo sua renda e havia ainda o risco de inclusão do seu nome em cadastros de inadimplentes.
Ao analisar o pedido, a magistrada entendeu presentes os requisitos da probabilidade do direito e o perigo de dano, caso as cobranças continuassem.
Por isso, determinou que o banco se abstenha de efetuar qualquer desconto relacionado aos contratos contestados, fixando multa de R$ 500 por cada cobrança indevida.
Além disso, ordenou que a instituição não inscreva o nome da consumidora nos cadastros de inadimplência ou, caso isso já tenha ocorrido, providencie a imediata exclusão, sob a mesma penalidade de multa.
O escritório Firozshaw Advogados atua no caso.
- Processo: 4009218-10.2025.8.26.0001





