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Domicílio judicial

CNJ: Empresas nacionais e estrangeiras devem se cadastrar no DJE

O sistema visa agilizar comunicações processuais, com prazos especiais para empresas em regiões afetadas por calamidade.

Da Redação

terça-feira, 3 de junho de 2025

Atualizado às 14:44

O CNJ esclareceu que o uso do Domicílio Judicial Eletrônico é compulsório para empresas públicas e privadas, inclusive aquelas em processo de recuperação judicial, bem como para empresas estrangeiras com CNPJ atuantes em território brasileiro.

A finalidade primordial do cadastro nos sistemas de processo eletrônico consiste em otimizar o recebimento de citações e intimações, priorizando este meio de comunicação. 

A resposta foi apresentada pela conselheira Mônica Autran Machado Nobre, relatora da matéria, que também comunicou a prorrogação do prazo de inscrição para empresas estabelecidas no estado do Rio Grande do Sul.

Em virtude da situação de calamidade enfrentada na região, o prazo para essas empresas se inscreverem no sistema foi estendido até 30/9/25.

 (Imagem: Arte Migalhas)

A consulta foi analisada na 7ª sessão virtual do CNJ.(Imagem: Arte Migalhas)

O Domicílio Judicial Eletrônico deve ser empregado exclusivamente para citações e comunicações processuais de caráter pessoal, destinadas às partes e a terceiros envolvidos nos processos.

Embora a adesão não seja obrigatória para algumas entidades, o CNJ ressaltou que o cadastro no sistema é facultativo e oferece vantagens, como maior segurança e eficiência na comunicação processual.

Empresas e entidades que optarem pela inscrição devem observar as diretrizes estabelecidas na Resolução CNJ 455/22 e em normas subsequentes. A resolução, que instituiu o sistema, determina que entidades não empresariais, mesmo possuindo CNPJ, não estão sujeitas à obrigatoriedade de cadastro.

Portanto, associações, fundações, organizações religiosas, partidos políticos, condomínios, consórcios e sociedades sem fins lucrativos podem optar por não se registrar.

No caso de empresas estrangeiras sem atividade empresarial no Brasil, é imperativo designar um representante legal residente no país, devidamente autorizado a receber citações e notificações.

Adicionalmente, a empresa deve apresentar documentos como procuração com poderes outorgados ao representante, tradução juramentada dos documentos e comprovante de sede no exterior, em conformidade com o estabelecido na Instrução Normativa RFB2119/22.

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