MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. TST aplica multa contratual por atraso de 6 dias em pagamento de acordo
Acordo trabalhista

TST aplica multa contratual por atraso de 6 dias em pagamento de acordo

Para o colegiado, embora o atraso tenha sido ínfimo, a multa deve ser aplicada.

Da Redação

domingo, 8 de junho de 2025

Atualizado às 08:03

A 1ª turma do TST reconheceu multa de 50% prevista em cláusula de acordo trabalhista homologado judicialmente, diante do atraso de seis dias no pagamento de uma das parcelas. Para o colegiado, embora o atraso tenha sido ínfimo e a empresa tenha antecipado as demais parcelas, a multa deve ser aplicada.

O caso teve início com a celebração de acordo entre um pintor e uma microempresa, que fixou o pagamento de R$ 8 mil em oito parcelas mensais, prevendo a incidência de multa de 50% em caso de inadimplemento ou mora.

Após atraso de seis dias na quitação da terceira parcela, o trabalhador requereu a execução do acordo com a aplicação da penalidade.

Em defesa, a empresa alegou que o atraso foi ínfimo e destacou o adiantamento das parcelas seguintes.

O TRT da 15ª região excluiu a multa, ao considerar razoável o adiantamento do pagamento das demais parcelas após o atraso.

O trabalhador recorreu ao TST, sustentando que a exclusão da penalidade violava o art. 5º, XXXVI, da Constituição, por contrariar a coisa julgada formada com a homologação do acordo.

 (Imagem: Freepik)

Empresa pagará multa contratual por atraso de seis dias no pagamento de acordo trabalhista.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, afirmou que a jurisprudência do Tribunal é sedimentada na "impossibilidade de exclusão da multa (cláusula penal) pelo atraso no pagamento, ainda que ínfimo, do acordo homologado judicialmente".

Nesse sentido, acrescentou que o próprio título executivo estipulava expressamente a incidência da penalidade, o que inviabiliza qualquer interpretação que afaste a multa.

Diante disso, por unanimidade, o colegiado deu provimento ao recurso, determinando a aplicação da multa de 50% sobre o valor acordado, conforme previsto na cláusula homologada.

Leia o acórdão.

STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS
STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS

O escritório STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS é especialista em Direito do Trabalho, atuando na defesa dos interesses dos trabalhadores e empresas, sempre pautados pela ética, responsabilidade e excelência técnica. Nosso compromisso é oferecer um atendimento personalizado e soluções jurídicas...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...