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Direito trabalhista

TST abre edital para manifestações sobre dano moral por atraso salarial

Interessados têm 15 dias para enviar argumentos técnicos ou pedir ingresso como amicus curiae.

Da Redação

quinta-feira, 5 de junho de 2025

Atualizado às 13:29

O TST vai decidir se o atraso reiterado e injustificado no pagamento de salários por parte do empregador configura dano moral passível de indenização. A questão será julgada sob a sistemática dos recursos repetitivos, o que significa que a decisão firmará um precedente a ser seguido por todos os tribunais da Justiça do Trabalho.

A possibilidade de fixação de indenização em razão dos atrasos salariais frequentes foi submetida ao rito dos recursos repetitivos. O objetivo é uniformizar o entendimento em todo o país, diante da multiplicidade de ações sobre o tema.

 (Imagem: Adobe Stock)

TST vai decidir se atraso reiterado e injustificado de salário gera indenização por dano moral.(Imagem: Adobe Stock)

Com a publicação do edital nesta quarta-feira, 4, o TST abriu o prazo de 15 dias para que entidades e pessoas interessadas encaminhem manifestações com informações e argumentos técnicos que contribuam para o julgamento. Também é possível requerer ingresso como amicus curiae - terceiro interessado que colabora com a corte na formação do entendimento jurídico.

Além da questão dos danos morais por atrasos salariais, outros três temas foram selecionados para julgamento sob a mesma sistemática e também estão com editais abertos para envio de manifestações:

  • Periculosidade para vigias: O TST vai discutir se vigias têm direito ao adicional de periculosidade assegurado aos vigilantes (art. 193, caput e II, da CLT), e se a exposição efetiva a situações de violência justificaria esse enquadramento (processo 0020251-34.2024.5.04.0334).
  • Enquadramento como financiário: Será analisado se o trabalhador vinculado a sociedade de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte deve ser considerado financiário (processo 0000467-22.2024.5.17.0007).
  • Prerrogativas da Comlurb: O Tribunal decidirá se a Companhia Municipal de Limpeza Urbana (Comlurb) pode usufruir das prerrogativas processuais da Fazenda Pública, como isenção de custas e dispensa de depósito recursal (processo 0100566-97.2023.5.01.0033).

As manifestações devem ser apresentadas por meio de petição nos autos dos respectivos processos. A relação completa dos editais abertos para envio de manifestações em recursos repetitivos está disponível no portal do TST e pode ser acessada aqui.

Com informações do TST.

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