Juiz anula cobrança de tarifa por poluição em conta de água de restaurante
Sentença reconheceu a ilegalidade na cobrança do "Fator K" sem estudo técnico prévio.
Da Redação
sexta-feira, 6 de junho de 2025
Atualizado às 11:58
O juiz José Fabiano Camboim de Lima, da 8ª vara Cível de Santana/SP, declarou a inexigibilidade da cobrança da tarifa de Carga Poluidora - "Fator K" nas faturas de água e esgoto de restaurante.
O magistrado também determinou a restituição dos valores pagos indevidamente e a interrupção da cobrança nas futuras contas.
Na ação, a autora alegou que o lançamento da tarifa ocorreu sem a realização de estudo técnico prévio, condição necessária segundo regulamentos da Companhia Sabesp - Saneamento Básico do Estado de São Paulo, responsável pela cobrança.
Argumentou ainda que sua atividade, na área de restaurantes, não poderia ser enquadrada automaticamente como geradora de esgoto não doméstico.
Em sua defesa, a Sabesp sustentou a legitimidade da cobrança com base em legislação Federal e estadual, bem como na deliberação da agência reguladora e comunicados internos, defendendo que o tipo de atividade da autora geraria efluentes com maior carga poluidora.
O magistrado, ao analisar o caso, aplicou a teoria do finalismo mitigado para reconhecer a autora como consumidora e acolheu o pedido de inversão do ônus da prova.
Destacou que a concessionária iniciou a cobrança sem a prévia realização de análise técnica individualizada dos efluentes e que a vistoria foi realizada apenas após o ajuizamento da ação.
Assim, julgou procedente a ação para declarar a inexigibilidade da tarifa "Fator K", determinar a interrupção da cobrança, fixando multa de R$ 5 mil por cada fatura emitida de forma indevida, e condenar a Sabesp à restituição dos valores pagos, corrigidos monetariamente pelo IPCA e acrescidos de juros, conforme os critérios fixados na sentença.
O escritório Firozshaw Advogados atua no caso.
- Processo: 1042892-64.2024.8.26.0001
Leia aqui a sentença.