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Medida excepcional

TJ/SP confirma penhora de bem de família avaliado em R$ 9 mi

Considerando o valor do imóvel, o colegiado entendeu ser inverossímil a alegação de que o executado não teria R$ 30 mil para quitar o débito.

Da Redação

sexta-feira, 6 de junho de 2025

Atualizado às 18:19

1ª turma Recursal Cível do TJ/SP confirmou penhora de imóvel de alto padrão, avaliado em cerca de R$ 9 milhões, mesmo sendo reconhecido como bem de família.

O colegiado entendeu que a penhora, embora medida excepcional, é cabível no caso, ao considerar que o bem não pode ser utilizado como forma de blindagem patrimonial.

Penhora

O caso teve origem em ação ajuizada por consumidora contra loja de eletrônicos, após a compra frustrada de dois aparelhos celulares.

Segundo a cliente, os produtos foram entregues em embalagens sujas, rasuradas e sem lacre, e apresentaram defeitos em poucas horas de uso. Mesmo após diversas tentativas de reparo e repetidas idas à loja, os problemas persistiram.

Em 1ª instância, o juízo reconheceu a má-fé da loja, destacando que a empresa forneceu produtos "sem nenhuma condição de serem comercializados".

A decisão determinou a rescisão contratual, a devolução do valor pago e fixou indenização por danos morais em dez salários mínimos.

 (Imagem: Freepik)

TJ/SP confirma penhora de imóvel avaliado em R$ 9 milhões.(Imagem: Freepik)

Execução

Na fase de execução, a personalidade jurídica da empresa foi desconsiderada, e foi encontrado um triplex de 9 milhões de reais em nome do executado.

Em defesa, ele apresentou provas de que o imóvel era sua única propriedade e moradia, juntando documentos como declaração de imposto de renda e certidões negativas.

Apesar disso, o juízo entendeu que o instituto do bem de família deve resguardar o direito à moradia digna, compatível com a situação social do devedor, mas não ser utilizado como forma de blindagem patrimonial.

"Nesta esteira, entendemos que o direito fundamental tutelado através deste instituto é o direito à moradia, em atendimento à dignidade da pessoa humana nosso Estado Democrático de Direito fundamento basilar do e à proteção à entidade familiar, e não o direito à propriedade em si, eis que não se demonstra razoável que um imóvel de alto padrão seja protegido pelo manto da impenhorabilidade, enquanto os credores do seu proprietário permaneçam privados da satisfação dos seus respectivos créditos."

Dessa forma, a penhora foi mantida, com a ressalva de que 50% do valor da eventual arrematação será reservado ao executado, com cláusula de impenhorabilidade, para aquisição de nova moradia.

A decisão também fixou que o imóvel só poderá ser arrematado por valor igual ou superior à avaliação a ser realizada, garantindo a preservação da dignidade do devedor.

Caráter expecional

Ao analisar o caso no TJ/SP, o relator, juiz Celso Maziteli Neto, observou que, embora o imóvel penhorado seja o único bem da família, seu alto valor permitiria não apenas a quitação da dívida, mas também a aquisição de outros imóveis de menor valor.

Nesse sentido, reforçou que, nessas circunstâncias, o bem não pode ser utilizado como instrumento de blindagem patrimonial para frustrar o direito dos credores.

"A penhora do bem de família, neste, em caráter excepcional, é oportuno, pois o próprio devedor declara que seu imóvel vale mais de R$ 9 milhões, de modo que não é crível que esta parte não possua R$ 30 mil para saldar o débito", observou.

Diante disso, o colegiado confirmou a penhora do imóvel, mantendo integralmente a decisão de 1ª instância.

Leia o acórdão.

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