TRT-2 reconhece licença-maternidade e anula férias após óbito de filho
Decisão destacou que a licença-maternidade busca, além da adaptação da mãe com seu filho, a recuperação da mulher após o parto.
Da Redação
domingo, 15 de junho de 2025
Atualizado em 13 de junho de 2025 18:26
A 3ª turma do TRT da 2ª região confirmou anulação de férias concedidas durante período de licença-maternidade de auxiliar de limpeza, ao reconhecer que a contagem do benefício deve iniciar na data do falecimento do filho.
Após o nascimento prematuro do filho da auxiliar, em junho de 2023, a criança foi diagnosticada com hidrocefalia e permaneceu internada até junho de 2024, quando faleceu. O empregador, então, concedeu férias pelo período de 30 dias à mãe.
Na ação, a trabalhadora requereu a anulação das férias concedidas, destacando o direito à licença-maternidade a partir da data do óbito.
Em defesa, o empregador alegou que não recebeu informações médicas da funcionária e que agiu de boa-fé ao conceder o descanso anual.
Em 1ª instância, o juízo acolheu o pedido, anulando as férias concedidas durante o período de licença-maternidade da auxiliar.
Ao analisar o caso no TRT, o relator, desembargador Paulo Eduardo Vieira de Oliveira, citou entendimento do STF, segundo o qual, nos casos de internação hospitalar que excedam duas semanas, o início da licença-maternidade e do salário-maternidade deve ser contado a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último, prorrogando-se ambos os benefícios por igual período ao da internação.
Além disso, o magistrado afirmou que a CF garante a proteção à maternidade como direito social, reforçado pela CLT e pela lei 8.213/91. Também mencionou instrução normativa do INSS que considera o parto, inclusive do natimorto, como fato gerador do benefício, desde que comprovado por certidão de nascimento ou de óbito.
"Se a mãe de natimorto tem direito já consagrado à licença-maternidade, analogicamente, a mãe que perdeu o seu filho, após longo período de internação, também deve ter", observou.
Segundo o desembargador, "o fato de a criança ter falecido meses após o parto não elide a citada garantia constitucional, pois a licença-maternidade busca, além da adaptação da mãe com seu filho, a recuperação da mulher após o parto, neste caso, agravada pela morte da criança".
Diante disso, o colegiado manteve a decisão que determinou à empresa considerar o início da licença-maternidade a partir da data do óbito, tornando sem efeito as férias concedidas à trabalhadora em julho daquele ano.
O tribunal não informou o número do processo.
Informações: TRT da 2ª região.