Juíza mantém negativação de mulher que alegou desconhecer dívida
Magistrada destacou que a consumidora não apresentou provas capazes de sustentar a tese de inexistência do débito.
Da Redação
domingo, 15 de junho de 2025
Atualizado às 17:31
Consumidora que alegou desconhecer dívida com instituição de pagamento terá negativação em cadastro de inadimplentes mantida. Na decisão, a juíza de Direito Fabiana Cerqueira Ataide, da 10ª vara do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor de Salvador/BA, se baseou na ausência de provas que demonstrassem a inexistência do débito.
A consumidora alegou ter sido surpreendida com a negativação de seu nome por parte da empresa, decorrente de dívida que afirmou desconhecer. Diante disso, requereu a declaração de inexistência do débito, a retirada da inscrição no cadastro de inadimplentes e reparação por dano moral.
Em defesa, a instituição negou qualquer irregularidade, apresentando documentos para comprovar a existência de relação contratual válida com a consumidora.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a cliente não apresentou elementos capazes de sustentar sua tese.
Conforme pontuou, "em sede de Juizados Especiais incumbe à parte autora a prova de fato constitutivo de seu direito", o que entendeu não ter ocorrido.
A juíza observou ainda que, apesar de a consumidora alegar desconhecimento da dívida, não houve impugnação específica aos documentos apresentados pela empresa, nem mesmo foi apresentado boletim de ocorrência que pudesse comprovar eventual fraude.
Diante disso, e por não identificar qualquer conduta indevida ou falha na prestação de serviços da instituição, julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial.
O escritório Mascarenhas Barbosa Advogados atuou pela empresa.
- Processo: 0070121-64.2025.8.05.0001
Leia a sentença.