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Responsabilidade

Estado indenizará homem que ficou paraplégico após tiroteio em bar

A decisão inclui R$ 80 mil por danos morais e uma pensão mensal vitalícia de um salário-mínimo.

Da Redação

terça-feira, 10 de junho de 2025

Atualizado às 07:23

A 8ª câmara de Direito Público do TJ/SP condenou a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a indenizar homem que ficou paraplégico após ser atingido em um tiroteio ocorrido dentro de um bar, envolvendo um policial à paisana e assaltantes. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 80 mil, além da concessão de pensão mensal vitalícia no valor de um salário-mínimo.

Segundo o relator do recurso, desembargador Bandeira Lins, o fato de o agente público estar à paisana no momento do ocorrido não exime a responsabilidade do Estado. De acordo com o magistrado, mesmo sem estar identificado como policial, o servidor atuou como tal.

“A responsabilidade do Estado é objetiva e o nexo de causalidade é claro: ainda que o projétil tenha sido disparado pelos supostos assaltantes, a conduta a que o agente público estava legalmente obrigado contribuiu para o resultado, não sendo possível deixar de impor ao Estado o dever de indenizar”, afirmou o relator.

 (Imagem: Freepik)

Homem que ficou paraplégico após tiroteio em bar será indenizado.(Imagem: Freepik)

Quanto ao pedido de indenização por danos morais, o desembargador apontou que “estão devidamente comprovados, visto que do evento danoso, pela fratura da coluna vertebral, resultaram sequelas permanentes, com paraplegia flácida e disfunção neurogênica, acarretando incapacidade laboral total e permanente para a função habitual do autor, bem como para as atividades da vida diária”.

Sobre a pensão vitalícia, o relator destacou que laudo pericial confirmou a alegação da vítima quanto à impossibilidade de retornar ao trabalho, já que exercia a atividade de ajudante de caminhão autônomo.

A decisão foi unânime, com a participação dos desembargadores José Maria Câmara Junior e Antonio Celso Faria.

Leia o acórdão.

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