Estado indenizará homem que ficou paraplégico após tiroteio em bar
A decisão inclui R$ 80 mil por danos morais e uma pensão mensal vitalícia de um salário-mínimo.
Da Redação
terça-feira, 10 de junho de 2025
Atualizado às 07:23
A 8ª câmara de Direito Público do TJ/SP condenou a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a indenizar homem que ficou paraplégico após ser atingido em um tiroteio ocorrido dentro de um bar, envolvendo um policial à paisana e assaltantes. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 80 mil, além da concessão de pensão mensal vitalícia no valor de um salário-mínimo.
Segundo o relator do recurso, desembargador Bandeira Lins, o fato de o agente público estar à paisana no momento do ocorrido não exime a responsabilidade do Estado. De acordo com o magistrado, mesmo sem estar identificado como policial, o servidor atuou como tal.
"A responsabilidade do Estado é objetiva e o nexo de causalidade é claro: ainda que o projétil tenha sido disparado pelos supostos assaltantes, a conduta a que o agente público estava legalmente obrigado contribuiu para o resultado, não sendo possível deixar de impor ao Estado o dever de indenizar", afirmou o relator.
Quanto ao pedido de indenização por danos morais, o desembargador apontou que "estão devidamente comprovados, visto que do evento danoso, pela fratura da coluna vertebral, resultaram sequelas permanentes, com paraplegia flácida e disfunção neurogênica, acarretando incapacidade laboral total e permanente para a função habitual do autor, bem como para as atividades da vida diária".
Sobre a pensão vitalícia, o relator destacou que laudo pericial confirmou a alegação da vítima quanto à impossibilidade de retornar ao trabalho, já que exercia a atividade de ajudante de caminhão autônomo.
A decisão foi unânime, com a participação dos desembargadores José Maria Câmara Junior e Antonio Celso Faria.
- Processo: 1008707-25.2019.8.26.0405
Leia o acórdão.