MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. STJ: Ministro anula rescisão de contrato que não garantiu direito de defesa prévia
Ato administrativo

STJ: Ministro anula rescisão de contrato que não garantiu direito de defesa prévia

Relator entendeu que a rescisão foi realizada sem a observância do devido processo legal, especialmente quanto ao contraditório e à ampla defesa.

Da Redação

terça-feira, 10 de junho de 2025

Atualizado às 11:27

O ministro Gurgel de Faria, do STJ, anulou ato administrativo da GOINFRA - Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes que havia rescindido unilateralmente um contrato de obra pública, firmado para a pavimentação da rodovia GO-454. O relator entendeu que a rescisão foi realizada sem a observância do devido processo legal, especialmente quanto ao contraditório e à ampla defesa.

O contrato em questão havia sido firmado em 2006, e a GOINFRA justificou a rescisão com base em alegações de que o projeto estaria defasado, não havia interesse na continuidade da obra e que a execução sequer teria sido iniciada. A agência defendeu que essas razões tornariam a prorrogação contratual inviável.

 (Imagem: Gustavo Lima/STJ)

Ministro Gurgel de Faria, relator do caso.(Imagem: Gustavo Lima/STJ)

O TJ/GO manteve a validade do ato, sob o argumento de que a motivação administrativa era suficiente e que, como não havia prejuízo patrimonial imediato, não seria necessária a instauração de processo administrativo com participação do contratado.

O recurso especial apresentado ao STJ sustentou que a decisão violou o artigo 78, inciso XII, da lei de licitações (lei 8.666/93), que trata da rescisão contratual por interesse da Administração. A parte recorrente argumentou que, mesmo nesses casos, o contratado tem direito à apresentação de defesa, o que não teria ocorrido.

Ao analisar o caso, o ministro Gurgel de Faria ressaltou que o entendimento do STJ é pacífico no sentido de que a Administração Pública, ao promover a rescisão unilateral de contrato, deve instaurar procedimento prévio que assegure ao contratado o contraditório e a ampla defesa, independentemente de haver ou não prejuízo patrimonial comprovado. Segundo o relator, a falta de análise, pelo TJ/GO, de argumentos essenciais do recurso também caracterizou omissão.

Com isso, o ministro deu provimento ao recurso especial para conceder a segurança e anular a rescisão unilateral promovida pela GOINFRA. A decisão determina que eventual novo rompimento contratual só poderá ocorrer após a instauração de processo administrativo regular, com garantia de participação do contratado.

O escritório Di Rezende Advocacia e Consultoria atua no caso.

Veja a decisão.

Di Rezende Advocacia e Consultoria

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...