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Indenização

STJ: Revista indenizará Gilmar Mendes por matéria sobre venda de faculdade

Ministro do STF será indenizado por publicação considerada difamatória. Relator considerou que os limites do direito de informar foram ultrapassados.

Da Redação

terça-feira, 10 de junho de 2025

Atualizado às 19:20

A 3ª turma do STJ, sob relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, condenou solidariamente a editora Três e dois jornalistas ao pagamento de indenização por danos morais ao ministro do STF Gilmar Mendes, no valor de R$ 150 mil.

A decisão reformou acórdão do TJ/DF e reconheceu que a reportagem veiculada pela revista "IstoÉ", sob o título "Negócio Suspeito", extrapolou os limites da liberdade de imprensa.

Contexto da ação

O caso teve início em março de 2018, quando o ministro Gilmar Mendes sustentou que o conteúdo da publicação teceu impropérios e insinuações ofensivas, sugerindo que ele teria participado de forma indireta da venda de faculdade em Mato Grosso com o intuito de manter influência sobre a instituição em que ja foi sócio.

Embora Mendes tenha declarado não ter atuado na operação, a reportagem insinuava que a transação seria meramente formal, contrariando exigências legais para servidores públicos.

Além disso, a matéria lançava suspeitas sobre o relacionamento do IDP - Instituto Brasiliense de Direito Público, fundado pelo ministro, com órgãos da Administração Pública, sugerindo conflito de interesses.

Também mencionava a concessão de habeas corpus a um empresário cuja filha teve Gilmar Mendes como padrinho de casamento.

Em 1º e 2º grau, o pedido de indenização foi julgado improcedente. 

 (Imagem: Gustavo Moreno/STF)

Colegiado fixou indenização em R$ 150 mil ao ministro do STF.(Imagem: Gustavo Moreno/STF)

Fundamentos do relator

No entanto, ao analisar o recurso, o ministro relator Ricardo Villas Bôas Cueva considerou que os limites do direito de informar foram ultrapassados.

"O texto da publicação está permeado de ironias e insinuações que se voltam nitidamente contra a pessoa do autor da demanda, sendo nítido o intuito de associá-lo, de forma pejorativa, a imagem de alguém que se distancia da ética"

Na decisão, o relator afirmou que a liberdade de imprensa não pode ser confundida com irresponsabilidade de afirmação e destacou que agentes públicos, embora sujeitos a críticas, têm direito à proteção contra ofensas infundadas.

Assim, por unanimidade, o colegiado reformou acórdão do TJ/DF e fixou indenização em R$ 150 mil. 

Leia aqui o voto do relator.

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