Cresce no STF contestação de decisões da Justiça do Trabalho
Para advogado, a via da reclamação constitucional ao STF deveria ser excepcional, sobretudo em matéria trabalhista. Gustavo Ramos, sócio do Mauro Menezes & Advogados, afirma que o Supremo tem servido como instância recursal trabalhista.
Da Redação
quarta-feira, 11 de junho de 2025
Atualizado às 15:55
O STF tem flexibilizado o caminho tradicional das ações trabalhistas ao aceitar, com frequência crescente, reclamações constitucionais apresentadas por empresas para contestar decisões da Justiça do Trabalho. Esse movimento vem permitindo que empregadores evitem o percurso completo nas instâncias inferiores e obtenham decisões favoráveis diretamente na Corte Suprema.
Segundo dados do próprio STF, das mais de 10 mil reclamações recebidas em 2024 - recorde histórico -, 6.160 foram de natureza trabalhista. A taxa de procedência dessas ações é de 38%, bem acima da média geral de 28%. O aumento está relacionado a temas sensíveis como terceirização da atividade-fim, pejotização e vínculo empregatício com plataformas digitais.
A atuação da Corte tem provocado críticas de juristas e advogados trabalhistas. Para Gustavo Ramos, advogado e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, o STF não deve se transformar em instância recursal em matéria trabalhista.
"O STF, pela via das reclamações constitucionais, vem servindo de instância recursal trabalhista a empresas que muitas vezes descumprem direitos trabalhistas e querem fugir das decisões condenatórias da Justiça do Trabalho".
Para advogado, STF precisa olhar para a realidade do trabalhador ao apreciar reclamações constitucionais em matéria trabalhista
Ainda segundo Gustavo Ramos, o Supremo estaria, por vezes, afastando a competência da Justiça do Trabalho sob premissas incorretas.
"Por vezes o STF vem acolhendo reclamações de empregadores fundamentadas em alegações distantes dos fatos comprovados no processo trabalhista e até mesmo mencionando decisões da Suprema Corte que estariam sendo contrariadas, mas que são absolutamente inespecíficas à realidade do caso sob análise, e assim vêm sendo reformadas decisões tomadas em múltiplas instâncias na Justiça do Trabalho, confirmadas por colegiados e após anos de tramitação processual, o que traz enorme insegurança jurídica para os trabalhadores".
Entre os exemplos de temas atuais que estão na Corte Superior está a pejotização - prática em que empresas contratam pessoas físicas como se fossem pessoas jurídicas, fugindo da aplicação da CLT - tem sido especialmente beneficiada por decisões recentes.
Embora ainda pendente de julgamento definitivo, o tema tem gerado decisões monocráticas que anulam reconhecimentos de vínculos de emprego estabelecidos pela Justiça do Trabalho.
Vale destacar que em abril deste ano, no qual o ministro Cristiano Zanin anulou uma decisão que havia reconhecido o vínculo de uma advogada contratada como PJ, alegando que a Justiça especializada teria desrespeitado o entendimento do STF sobre modelos contratuais alternativos.
A suspensão nacional de processos sobre pejotização, determinada por Gilmar Mendes, também mostra o protagonismo crescente do Supremo no tema.