Nego Di e sócio são condenados a mais de 11 anos por estelionato
Juíza apontou esquema articulado para enganar consumidores com vendas fictícias pela internet
Da Redação
quarta-feira, 11 de junho de 2025
Atualizado às 15:35
O ex-BBB Nego Di e o sócio Anderson Boneti foram condenados a 11 anos e 8 meses de prisão em regime fechado, além de multa, por crimes de estelionato praticados por meio de uma loja virtual.
A sentença foi proferida pela juíza de Direito Patrícia Pereira Krebs Tonet, da 2ª vara Criminal de Canoas/RS, que considerou tratar-se de um esquema estruturado para enganar um grande número de pessoas e obter vantagem financeira significativa, com alto impacto social.
A condenação refere-se a crimes praticados contra 16 vítimas da cidade de Canoas/RS.
Entenda
Segundo o Ministério Público, os crimes ocorreram entre 18 de março e 26 de julho de 2021, quando os réus mantinham a loja virtual "Tadizuera", que oferecia produtos como televisores, iPhones 13 Pro Max e aparelhos de ar-condicionado a preços abaixo do mercado. Os consumidores, no entanto, não receberam os produtos comprados nem o reembolso dos valores pagos.
As investigações revelaram que, entre janeiro e julho de 2022, a conta empresarial da loja recebeu mais de R$ 5 milhões em créditos, com saídas no mesmo valor. Todo o dinheiro arrecadado com as vendas foi "pulverizado" para diversos destinos. O inquérito policial apurou a existência de 370 crimes de estelionato envolvendo vítimas de diferentes regiões do Estado.
Ambos foram presos em julho de 2024. Nego Di obteve habeas corpus em novembro daquele ano e atualmente responde em liberdade, cumprindo medidas cautelares impostas pelo STJ, como a proibição de uso de redes sociais. Já Anderson Boneti permanece preso preventivamente e não poderá recorrer da sentença em liberdade.
Esquema organizado
Na sentença, a juíza ressaltou que o caso não envolvia um estelionato comum, "daqueles que costumam ocorrer com pessoas menos esclarecidas ou desatentas", mas sim um "verdadeiro esquema meticulosamente organizado para ludibriar um grande público", estruturado de forma a induzir um número expressivo de consumidores ao erro, por meio de ofertas atrativas de produtos essenciais a preços abaixo do mercado.
Segundo a magistrada, os réus atuaram com a intenção deliberada de obter "vantagem financeira expressiva", valendo-se de uma estrutura que ampliava a escala do golpe e dificultava sua percepção pelas vítimas. Ela classificou a fraude como sendo de "lesividade social altíssima", por atingir majoritariamente consumidores em situação de vulnerabilidade, definidos na decisão como pessoas de "condição financeira não elevada", que buscavam acesso facilitado a bens de consumo relevantes para o dia a dia.
A juíza também pontuou que os crimes foram possíveis graças à "credibilidade inconteste de que um dos réus ostentava", fator que foi explorado para conferir aparente legitimidade à loja e retardar a desconfiança do público. Essa estratégia, conforme destacou, permitiu que o esquema se prolongasse e se expandisse, "incrementando de forma impressionante o número de pessoas prejudicadas" e potencializando os ganhos obtidos pelos autores da empreitada.
O tribunal não divulgou o número do processo.
Com informações do TJ/RS.