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Limite constitucional

STF invalida norma que previa pagamento por sessões extras da Alesp

Decisão unânime seguiu entendimento de que parlamentares já são remunerados para exercer plenamente suas funções.

Da Redação

quinta-feira, 19 de junho de 2025

Atualizado em 18 de junho de 2025 14:53

O plenário do STF declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade de norma da Constituição do Estado de São Paulo que previa remuneração adicional aos deputados estaduais por participação em sessões extraordinárias na Alesp - Assembleia Legislativa do Estado.

A Corte entendeu que a previsão estadual contrariava a Constituição Federal, que veda expressamente o pagamento de qualquer parcela indenizatória por esse tipo de convocação.

A ação foi proposta pela PGR, que questionou a validade do art. 9º, § 6º, da Constituição paulista. Para o órgão, os parlamentares já são devidamente remunerados para o exercício de suas funções, não sendo cabível o pagamento adicional por convocação extraordinária.

 (Imagem: Freepik)

STF invalida norma paulista que previa pagamento extra por sessões extraordinárias.(Imagem: Freepik)

Relator do caso, o ministro Cristiano Zanin apontou que a previsão estadual afronta diretamente o art. 57, § 7º, da Constituição Federal, que veda o pagamento de qualquer parcela indenizatória aos membros do Congresso Nacional nessas hipóteses.

Segundo o ministro, o dispositivo paulista permitia que os deputados recebessem até o dobro do subsídio mensal, a depender da quantidade de sessões extraordinárias realizadas.

Zanin reforçou que a norma contrariava o modelo constitucional ao permitir esse tipo de remuneração e lembrou que "os estados, o Distrito Federal e os municípios devem seguir os modelos e princípios organizacionais da União, em razão do princípio da simetria federativa".

Com a decisão, o STF declarou inconstitucional o dispositivo estadual que permitia o pagamento de valor extra aos deputados da Alesp por participação em sessões extraordinárias.

Leia o voto do relator.

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