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Erro administrativo

Mantida justa causa de homem que recebeu oferta de readmissão por engano

Empregadora explicou que a oferta decorreu de erro administrativo, já que o setor de contratações não tem acesso aos motivos dos desligamentos.

Da Redação

domingo, 22 de junho de 2025

Atualizado em 23 de junho de 2025 14:21

Trabalhador flagrado furtando mercadorias do supermercado onde trabalhava tem justa causa mantida. A decisão é do juiz do Trabalho Rodrigo Rocha Gomes de Loiola, do 2º Núcleo de Justiça 4.0 do TRT da 2ª região, que rejeitou o argumento de que a oferta de uma nova vaga pela própria empresa representaria perdão tácito.

Documentos anexados ao processo, como imagens do circuito interno de segurança e boletim de ocorrência, demonstraram que o homem saiu do supermercado levando diversos carrinhos cheios de mercadorias sem passar pelos caixas, aproveitando o momento em que o fiscal não estava no posto de trabalho.

Após alerta da central de monitoramento, um funcionário foi até o estacionamento e encontrou o trabalhador colocando os produtos no carro. Questionado, ele afirmou ter pagado cerca de R$ 800 e que teria deixado a nota com uma funcionária, versão que não se sustentou, já que o valor dos itens superava R$ 5 mil.

A Polícia Militar foi acionada, e, na abordagem, o empregado confessou ter pegado os produtos de forma indevida.

Em defesa, o profissional alegou que não havia provas suficientes para justificar a dispensa motivada. Também destacou proposta de recontratação feita pelo supermercado depois do ocorrido, o que, segundo ele, indicou ter sido perdoado pela empresa.

 (Imagem: Freepik)

Juiz nega tese de perdão tácito e mantém justa causa de homem que furtou supermercado.(Imagem: Freepik)

O supermercado sustentou a validade da justa causa e explicou que o convite para novo emprego decorreu de erro administrativo, já que o setor de contratações não tem acesso aos motivos dos desligamentos, informação restrita aos departamentos de recursos humanos e jurídico.

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que a versão apresentada pela empresa, respaldada por filmagens e relatos da Polícia Militar, comprovou a prática da subtração de mercadorias sem pagamento.

Sobre o convite para novo trabalho, o juiz destacou que "a oferta de nova vaga de emprego não revela perdão tácito, mas, em verdade, mero erro material, comum, dado ao tamanho da empresa".

Diante disso, confirmou a dispensa por justa causa motivada pela conduta do ex-funcionário.

Informações: TRT da 2ª região.

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