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Trabalhista

TST: Ministra permite cota de PcD proporcional à área administrativa

A magistrada considerou estarem presentes os requisitos legais para a medida, especialmente diante dos prejuízos relatados e dos esforços demonstrados pela empresa para o cumprimento da norma.

Da Redação

sexta-feira, 13 de junho de 2025

Atualizado às 13:25

A ministra Liana Chaib, do TST, concedeu mandado de segurança para autorizar que uma empresa de tecnologia calcule provisoriamente a cota legal de contratação de pessoas com deficiência com base apenas nos empregados lotados nas unidades administrativas internas, como sede e filiais regionais.

A decisão foi tomada após a revogação de uma liminar anterior pela Justiça do Trabalho no Distrito Federal, que havia permitido o mesmo critério de apuração.

A magistrada considerou estarem presentes os requisitos legais para a medida, especialmente diante dos prejuízos relatados e dos esforços demonstrados pela empresa para o cumprimento da norma.

 (Imagem: Bárbara Cabral/TST)

Ministra Liana Chaib, do TST.(Imagem: Bárbara Cabral/TST)

Fundamentos da decisão

A decisão se refere ao art. 93 da lei 8.213/91, que estabelece a obrigatoriedade de contratação de trabalhadores com deficiência por empresas com 100 ou mais empregados. A empresa alegou que a exigência integral da cota - com base em todos os empregados, inclusive os lotados em contratos externos e operacionais - inviabilizaria sua participação em processos licitatórios, diante das regras da nova lei de licitações (lei 14.133/21).

A ministra reconheceu o risco de prejuízo irreparável, uma vez que a empresa poderia ser impedida de contratar com o poder público e até ter contratos rescindidos por descumprimento da cota legal.

Ela também destacou os elementos trazidos aos autos, como a realização de campanhas de divulgação de vagas, a celebração de parcerias com entidades especializadas e o aumento expressivo do número de PcDs contratados nos últimos anos.

O Ministério Público do Trabalho, autor de ação civil pública conexa, já havia se manifestado pela concessão de prazo razoável para adaptação da empresa. A relatora considerou essa manifestação como mais um indicativo da razoabilidade do pleito e da ausência de conduta omissiva da parte autora.

Ao decidir, a ministra Liana Chaib ressaltou que a reserva legal de PcDs deve ser respeitada, mas que é necessário ponderar os limites práticos e a boa-fé da empresa na tentativa de atender à norma. A medida vale até o julgamento final da ação declaratória que discute o tema no juízo de origem. Com isso, a empresa poderá, temporariamente, calcular a cota com base no número de empregados lotados exclusivamente em sua estrutura interna.

Leia a decisão.

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