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Georreferenciamento

Nova sistemática de regularização de imóveis rurais entra em vigor domingo

Integração entre SIGEF e SNCR exigirá revisão dos cadastros antes de protocolar certificações. Advogado alerta para as mudanças que demandam adaptação imediata.

Da Redação

sexta-feira, 13 de junho de 2025

Atualizado em 17 de junho de 2025 14:21

A partir do próximo domingo, 15, o SIGEF - Sistema de Gestão Fundiária, do INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, passará a operar de forma totalmente integrada com o SNCR - Sistema Nacional de Cadastro Rural. Assim, três alterações estruturais serão necessárias: a validação cruzada; o preenchimento automático do nome do proprietário; e a verificação da situação jurídica.

Utilizado para a certificação técnica de georreferenciamento, o SIGEF deixará de ser um sistema isolado. A nova versão passa a validar os dados informados pelos profissionais contra as informações constantes no SNCR, base que abastece o CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural. Com isso, a etapa de certificação estará condicionada à coerência plena entre dados técnicos, registrais e cadastrais.

"A medida representa um avanço significativo na digitalização da governança fundiária brasileira, mas impõe desafios técnicos e jurídicos para quem atua na regularização de imóveis rurais. Ao exigir alinhamento entre os dados técnicos e jurídicos, fortalece a centralização dos dados e melhora a qualidade da base fundiária nacional", o advogado Rodrigo Mutti, coordenador da área de Direito Imobiliário do Silveiro Advogados.

 (Imagem: Freepik)

Novo sistema impõe validação cruzada de dados para regularização de imóveis rurais.(Imagem: Freepik)

Validação cruzada, preenchimento automático e verificação jurídica

A atualização do SIGEF introduz três mudanças estruturais. A primeira delas é a validação cruzada de dados: CPF ou CNPJ do titular, número de matrícula, CNS - Código Nacional de Serventia, município de localização e situação jurídica deverão estar 100% compatíveis com os registros do SNCR e do CCIR. Qualquer divergência, por menor que seja, acarretará o bloqueio automático da certificação.

A segunda, elimina o preenchimento manual do campo "nome do proprietário", uma vez que o SIGEF buscará essa informação diretamente na base da Receita Federal, o que deve reduzir drasticamente as recusas causadas por erros de grafia, pontuação ou abreviações divergentes.

Por fim, o sistema passará a bloquear automaticamente imóveis cuja situação jurídica conste como "simples ocupação", aceitando apenas os classificados como "registrado" ou "posse a justo título".

"A principal consequência será o aumento do tempo necessário para revisar, ajustar e adequar as informações antes mesmo de protocolar o pedido no SIGEF. Os profissionais devem estar preparados para realizar auditorias cadastrais mais completas", aponta Giovanni Pallaoro, advogado das áreas imobiliária e agronegócio do Silveiro Advogados.

Segundo os advogados, a expectativa é que a alteração reduza casos de sobreposição de áreas, tentativas de fraude e processos indevidos de certificação. "Será uma mudança cultural na forma como conduzimos a regularização fundiária. Agora é necessário construir soluções conjuntas, com dados verificados previamente e alinhamento técnico-jurídico desde a origem do processo", observa Pallaoro.

A recomendação é se antecipar, realizando auditorias cadastrais, revisando dados com precisão e promovendo atualizações antes de iniciar qualquer nova certificação. "A mudança é positiva no longo prazo, garantindo mais previsibilidade, padronização e segurança, contudo, exige adaptação imediata e, neste momento, uma atenção redobrada", declara Mutti.

Silveiro Advogados

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