Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural
A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária.
Da Redação
segunda-feira, 4 de agosto de 2025
Atualizado às 12:02
Processos de regularização fundiária e outras transações envolvendo imóveis rurais com até 25 hectares precisarão contar com a Certificação do Imóvel via georreferenciamento a partir de 20/11/25. Esta regularização será fundamental para todos os tipos de transações imobiliárias ou regularização fundiária realizadas a partir desta data, inclusive para a obtenção de crédito rural, segundo alerta o Martinelli Advogados.
"Após o dia 20 de novembro, o proprietário rural não poderá realizar qualquer tipo de transação imobiliária junto aos cartórios de registro de imóveis sem, antes, regularizar a Certificação do Imóvel, a qual é realizada inicialmente junto ao Incra, mediante o envio do georreferenciamento no Sigef (Sistema de Gestão Fundiária)", afirma Larissa Dobis Pereira, especialista em Direito Notarial e Registral do Martinelli Advogados.
A medida fecha o cronograma definido pela lei 10.267/01, e que foi complementada pelos decretos 4.449/02 e 9.311/18. O objetivo do georreferenciamento é conferir mais segurança jurídica aos proprietários de imóveis rurais, garantindo que os limites de sua propriedade não se sobreponham aos de outras, inclusive prevenindo conflitos fundiários e disputas possessórias, como ações de usucapião.
Dentre as transações que deixarão de ser realizadas, caso o georreferenciamento não seja feito, estão venda, doação, alteração de titularidade por sucessão familiar, desmembramento e o parcelamento. A advogada acrescenta que a não regularização pode inviabilizar a obtenção de crédito rural, uma vez que esse é um requisito que pode ser exigido pelas instituições de crédito.
Diante desse cenário, ainda que o proprietário rural não pretenda realizar qualquer transação imobiliária de imediato, o georreferenciamento se mostra pertinente tendo em vista que a obrigatoriedade é inevitável, e que sua concretização demanda uma série de diligências técnicas e administrativas. "Antecipar-se, garante que o imóvel esteja permanentemente regularizado e apto a qualquer finalidade futura, evitando atrasos ou impedimentos quando uma necessidade efetiva surgir", completa a especialista do Martinelli Advogados.