MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural
Regularização

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária.

Da Redação

segunda-feira, 4 de agosto de 2025

Atualizado às 12:02

Processos de regularização fundiária e outras transações envolvendo imóveis rurais com até 25 hectares precisarão contar com a Certificação do Imóvel via georreferenciamento a partir de 20/11/25. Esta regularização será fundamental para todos os tipos de transações imobiliárias ou regularização fundiária realizadas a partir desta data, inclusive para a obtenção de crédito rural, segundo alerta o Martinelli Advogados.

"Após o dia 20 de novembro, o proprietário rural não poderá realizar qualquer tipo de transação imobiliária junto aos cartórios de registro de imóveis sem, antes, regularizar a Certificação do Imóvel, a qual é realizada inicialmente junto ao Incra, mediante o envio do georreferenciamento no Sigef (Sistema de Gestão Fundiária)", afirma Larissa Dobis Pereira, especialista em Direito Notarial e Registral do Martinelli Advogados.

A medida fecha o cronograma definido pela lei 10.267/01, e que foi complementada pelos decretos 4.449/02 e 9.311/18. O objetivo do georreferenciamento é conferir mais segurança jurídica aos proprietários de imóveis rurais, garantindo que os limites de sua propriedade não se sobreponham aos de outras, inclusive prevenindo conflitos fundiários e disputas possessórias, como ações de usucapião.

 (Imagem: Freepik)

Georreferenciamento em imóveis rurais será ampliado para propriedades de todos os tamanhos.(Imagem: Freepik)

Dentre as transações que deixarão de ser realizadas, caso o georreferenciamento não seja feito, estão venda, doação, alteração de titularidade por sucessão familiar, desmembramento e o parcelamento. A advogada acrescenta que a não regularização pode inviabilizar a obtenção de crédito rural, uma vez que esse é um requisito que pode ser exigido pelas instituições de crédito.

Diante desse cenário, ainda que o proprietário rural não pretenda realizar qualquer transação imobiliária de imediato, o georreferenciamento se mostra pertinente tendo em vista que a obrigatoriedade é inevitável, e que sua concretização demanda uma série de diligências técnicas e administrativas. "Antecipar-se, garante que o imóvel esteja permanentemente regularizado e apto a qualquer finalidade futura, evitando atrasos ou impedimentos quando uma necessidade efetiva surgir", completa a especialista do Martinelli Advogados.

Martinelli Advogados

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA
PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA

Empresa especializada em diligências judiciais e extrajudiciais. Diferenciais: Emissão de Notas Fiscais | Pauta diária de diligências | Eficiência comprovada por nossos clientes | Suporte online, humanizado e contínuo via WhatsApp. Contate-nos: (31) 99263-7616