Ex-funcionários de empresa são condenados por concorrência desleal
Eles abriram empreendimento no mesmo ramo da ex-empregadora e se aproveitaram da lista de clientes da empresa.
Da Redação
segunda-feira, 16 de junho de 2025
Atualizado às 07:40
A 2ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP confirmou a decisão que condenou ex-funcionários de uma empresa de tecnologia por concorrência desleal. A decisão determinou que os réus se abstenham de utilizar materiais protegidos por direitos autorais e paguem indenizações por danos morais, fixadas em R$ 20 mil, além de danos materiais, cujo valor será definido em liquidação de sentença.
De acordo com os autos, os ex-funcionários abriram um negócio no mesmo segmento da ex-empregadora, utilizando indevidamente a lista de clientes da empresa, o que configurou captação irregular e violação do dever de sigilo e confidencialidade assumido entre as partes.
O relator do recurso, desembargador Natan Zelinschi de Arruda, confirmou a decisão de primeira instância e rejeitou o argumento da defesa de que as informações utilizadas seriam públicas.
"Como constou da sentença, a linguagem empregada no e-mail enviado à cliente da autora, aliado à similaridade entre os nomes de referidas empresas, indubitavelmente, gera confusão no mercado consumidor, tanto que aludida cliente, após ser contactada pelos réus, fora em busca de esclarecimentos da empresa demandante", escreveu o magistrado.
"Dessa forma, o descumprimento do pacto de sigilo e confidencialidade está configurado, originando a concorrência desleal, portanto, as verbas indenizatórias postuladas pelo polo passivo estão em condições de prevalecer."
Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Sérgio Shimura e Mauricio Pessoa.
- Processo: 1143235-62.2024.8.26.0100
Leia o acórdão.