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Compra anulada

Loja que vendeu carro com defeito restituirá cliente em R$ 122 mil

Magistrado entendeu que os defeitos estruturais não foram informados pela revendedora.

Da Redação

segunda-feira, 16 de junho de 2025

Atualizado às 10:42

O juiz de Direito Swarai Cervone de Oliveira, da 3ª vara Cível de Pinheiros/SP, anulou a compra de carro após constatar a existência de vícios ocultos que comprometiam a integridade do automóvel. A decisão determinou que a revendedora de veículos devolvesse integralmente R$ 122,1 mil, valor pago na aquisição e no transporte até a cidade do cliente.

O consumidor relatou que adquiriu o veículo em julho de 2024 e, após recebê-lo, constatou problemas estruturais, como corrosão em partes essenciais, falhas no câmbio e vazamento de óleo - defeitos que afirmou não terem sido informados previamente pela revendedora.

Em sua defesa, a empresa alegou que o cliente já tinha ciência dos defeitos apontados, pois teria tido acesso a um laudo anterior. Também sustentou que a reclamação seria intempestiva e tentou afastar a aplicação do CDC, alegando incompetência do juízo.

 (Imagem: Freepik)

Loja deve devolver R$ 122 mil a cliente após vender carro com corrosão e defeitos mecânicos.(Imagem: Freepik)

O magistrado afastou todas as preliminares da defesa, destacando que "há relação de consumo entre as partes" e que o cliente comprovou que os vícios foram descobertos dentro do prazo legal.

Segundo ele, "os problemas descritos na inicial não são exatamente os mesmos descritos no laudo cautelar" e ficou evidente que os vícios ocultos não haviam sido informados adequadamente pela revendedora.

O juiz também ressaltou que a empresa não se interessou pela produção de prova pericial, o que seria fundamental para afastar a responsabilidade. "As alegações do autor deveriam ser impugnadas por meio de prova pericial", frisou.

Diante disso, o magistrado julgou procedente o pedido para desconstituir o contrato de compra e venda, determinando que a empresa restituísse integralmente R$ 122,1 mil, valor correspondente à soma dos R$ 120 mil pagos na aquisição do veículo e dos R$ 2,1 mil gastos com o traslado, acrescidos de correção monetária e juros.

Além disso, determinou que a propriedade do veículo fosse transferida de volta para a revendedora, que deverá arcar com os custos administrativos da transferência.

O advogado Rodrigo Lopes, do escritório Lopes & Giorno Advogados, atua pelo consumidor.

Leia a decisão.

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