Para advogado, tributação das LCAs ameaça agronegócio brasileiro
Segundo Rodrigo Linhares Orlandini, advogado do Martinelli Advogados, a tributação das LCAs e CPRs compromete a atratividade dessas estruturas amplamente utilizadas para financiar a cadeia do setor.
Da Redação
segunda-feira, 16 de junho de 2025
Atualizado às 12:17
A MP 1.303/25 editada pelo Governo Federal como alternativa ao aumento do IOF trouxe uma mudança que, se convertida em lei, poderá abalar o financiamento do agronegócio, segundo o Martinelli Advogados.
A proposta de tributar as LCAs - Letras de Crédito do Agronegócio, até então isentas de imposto de renda para pessoas físicas, acende um sinal de alerta real para cooperativas e agroindústrias que dependem dessas operações para sustentar projetos, giro de caixa e expansão.
As LCAs sempre foram um pilar estratégico da engenharia financeira do agro. Sua atratividade junto aos investidores permitia aos bancos captarem recursos com fôlego, transformando esses fundos em crédito rural mais barato, previsível e em larga escala.
A possível tributação compromete diretamente essa equação. Ao tornar as LCAs menos vantajosas no mercado financeiro, o risco de retração dos investimentos é real, e com ele vem o aumento do custo do crédito, a redução da liquidez e o enfraquecimento das estruturas de financiamento que abastecem do campo à agroindústria.
"Para quem depende de crédito estruturado, seja para custeio, armazenagem, industrialização ou exportação, o impacto não será gradual, mas imediato", afirma o advogado Rodrigo Linhares Orlandini, do Martinelli.
"A medida, embora ainda provisória, tem efeitos imediatos e pode desencadear reprecificações, renegociações contratuais e, em alguns casos, paralisações em projetos que contavam com o fluxo saudável desses recursos incentivados", destaca.
O cenário é especialmente delicado para cooperativas e agroindústrias que operam com margens justas, logística própria e adiantamentos vinculados à safra futura. Com a incerteza sobre o custo do dinheiro e sobre a permanência da isenção fiscal, modelos financeiros construídos com base em previsibilidade podem ser desestabilizados, comprometendo a operação, a comercialização e, no limite, a viabilidade do negócio.
Impacto nas CPRs
Além das LCAs, a MP também passa a atingir os rendimentos de cédulas de produto rural com liquidação financeira, negociadas no mercado financeiro. Isso significa que os ganhos auferidos por investidores em CPRs financeiras também estarão sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte, à alíquota de 5%.
"Trata-se de outro instrumento amplamente utilizado na estrutura de financiamento da produção, especialmente em operações de barter, adiantamentos e consolidação de recebíveis. A tributação compromete a atratividade da CPR como alternativa de captação, aumentando os custos operacionais das agroindústrias e das tradings, que utilizam esse título para fomentar produção contratada", explica o advogado.
Contratos precisam ser revisados
Segundo ele, do ponto de vista jurídico empresarial, contratos celebrados sob o regime de isenção precisam ser imediatamente revisados. Cláusulas de repasse tributário, usualmente não percebidas, ganham protagonismo e devem ser interpretadas com cautela, sob pena de litígios ou reações comerciais em cadeia.
Soma-se a isso a necessidade de avaliar a aplicação do princípio da anterioridade, uma vez que a medida, ao impactar diretamente o contribuinte investidor, pode afetar também os tomadores finais dos recursos, as agroindústrias.
Essa MP surge como alternativa ao aumento do IOF por decreto, mas ambas as medidas caminham na mesma direção do aumento da carga tributária sobre instrumentos financeiros que sustentam o setor produtivo. "O recado é claro, a blindagem fiscal de produtos estruturados como LCAs e CPRs está sendo reavaliada e, se nada for feito, pode ser desmontada em definitivo", alerta.
Para ele, neste momento, o risco é prático e iminente. "Cooperativas e agroindústrias precisam agir com urgência, mapeando sua exposição, ajustando fluxos, revisando contratos e dialogando de forma ativa com instituições financeiras. Aqueles que se anteciparem às consequências da medida terão melhores condições de preservar competitividade, evitar rupturas operacionais e adaptar-se à nova realidade tributária que se anuncia".
Se convertida em lei, a tributação das LCAs e CPRs financeiras irá além de apenas uma mudança de alíquota, será uma inflexão histórica no modelo de financiamento do agro, ameaçando as empresas que não estiverem preparadas.